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PEC do transporte gratuito nas eleições está pronta para ser votada em definitivo

Nova alteração determina que o Estado terá 60 dias para custear o transporte gratuito com recursos orçamentários.

09/07/2024 - 16:25
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Está pronta para ser votada de forma definitiva (2º turno), pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/23, que prevê, nos dias de eleições, a gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, nas regiões metropolitanas do Estado. A PEC tem como primeira signatária a deputada Bella Gonçalves (Psol).

Durante a reunião realizada nesta terça-feira (9/7/24), a Comissão Especial criada para analisar a proposta aprovou parecer favorável na forma de um novo texto, o substitutivo nº 1, ao texto aprovado pelo Plenário em 1º turno (vencido). O relator foi o líder de Governo na ALMG, deputado João Magalhães (MDB).

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O texto aprovado pelo Plenário em 1º turno já amplia o alcance da norma também para o transporte coletivo intermunicipal de caráter metropolitano, remete a uma lei posterior o detalhamento de medidas nesse sentido e acrescenta dispositivo para garantir que o Estado adotará medidas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos anteriores à vigência da emenda.

Além disso, insere a gratuidade do transporte em questão no artigo 4º da Constituição do Estado, por meio de um novo parágrafo, de n° 9, em vez de acrescentar novo artigo (5º-A), como faz o texto original.

Diz esse parágrafo que o transporte coletivo intermunicipal de caráter urbano ou metropolitano será gratuito, com frequência e horários compatíveis com os de dia útil, nos dias de eleições.

Gratuidade do transporte será arcada pelo Estado

O novo trecho proposto pela Comissão Especial para votação definitiva faz duas alterações em relação ao que foi aprovado anteriormente no Plenário. Em primeiro lugar, segundo o próprio relator, é modificada a redação para explicitar que cabe ao Estado arcar com as despesas da gratuidade do transporte, utilizando para isso recursos orçamentários, no prazo de até 60 dias após a prestação do serviço, nos termos de regulamento.

Além disso, o novo texto proposto pela Comissão Especial acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 34 da Constituição. Esse artigo 34 garante a liberação do servidor público civil e do militar para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade ou central sindical, associação, federação ou confederação representativas de servidores públicos civis ou de militares, de âmbito estadual ou nacional, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do seu cargo.

O novo parágrafo 6º estabelece que, para os fins determinados pelo artigo 34, entende-se como entidades representativas de servidores públicos de âmbito estadual, as associações que na data de promulgação da lei tenham mais de 5 (cinco) anos de existência, os sindicatos de servidores públicos estaduais e as federações, confederações e centrais sindicais aos quais os sindicatos sejam filiados.

Comissão Especial - análise da PEC nº 2/2023

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