PEC da sustentabilidade é aprovada em 2º turno
Matéria está entre aquelas votadas pelo Plenário em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta (18).
19/04/2023 - 11:21Em Reunião Extraordinária nesta manhã de quarta-feira (19/4/23), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19, que originalmente insere a sustentabilidade como um dos princípios da administração pública estadual.
A proposta, encabeçada pelo ex-deputado Inácio Franco (PV) e que conta com as assinaturas de outros 32 parlamentares, dá nova redação ao artigo 13º da Constituição do Estado, que relaciona os princípios para a administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade).
Na votação desta quarta (19), o Plenário acatou um novo texto sugerido pela comissão especial que analisou a matéria (substitutivo nº 1), com a emenda n º1, que por Acordo de Líderes teve relator desinado em Plenário, no caso o deputado Gustavo Santana (PL).
Da forma como aprovada, além de tratar da sustentabilidade, a PEC passa a alterar também dispositivos da Constituição Estadual que cuidam dos percentuais de aprovação e execução das emendas individuais apresentadas por parlamentares ao Orçamento do Estado.
Essas alterações incidem sobre o artigo 160 da Constituição mineira e visam garantir sintonia com recentes mudanças promovidas pela Emenda Constitucional 126, de 2022, no âmbito da União.
Mudanças
Conforme a proposta aprovada, as emendas individuais apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que 50% desse percentual será destinado a ações e serviços públicos de saúde.
Já a emenda aprovada, de nº 1, traz um escalonamento nesse limite, que deve ser de 1,5% da receita para emendas individuais ao projeto do orçamento para o exercício de 2024, chegando aos 2% para o exercício de 2025 e para os seguintes.
De acordo com o relator, essa progressão no percentual permitirá ao Estado ter um melhor planejamento das finanças públicas. Para tratar dessa progressão, a PEC ainda acrescenta dispositivos nos Atos das Disposições Constitucionais Trasitórias.
A proposta, como votada no 2º turno, ainda inclui o parágrafo 8º no artigo 53 da Constituição, determinando que o recesso parlamentar corresponde ao período de férias dos deputados.
