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Orçamento do Estado para 2024 é sancionado com veto parcial

A Lei Orçamentária Anual (LOA) estima as receitas e fixa as despesas do governo, prevendo deficit de cerca de R$ 8 bi para 2024. Veto incide sobre Fundo de Erradicação da Miséria.

18/01/2024 - 09:32
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Foi sancionada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (18/1/23), com veto parcial, a Lei Orçamentária Anual, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024

A nova Lei 25.639 tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 1.497/23, do governador, tendo sido aprovada em definitivo pelo Plenário no último dia 19 de dezembro.

No Orçamento Fiscal do Estado, o governo estimou uma receita anual de R$ 115,4 bilhões e uma despesa de R$ 123,5 bilhões, resultando em um deficit de R$ 8,1 bilhões, excluídas as chamadas receitas e despesas intraorçamentárias.

O valor total da receita e da despesa previstas foi corrigido por uma das diversas emendas apresentadas por deputados, blocos parlamentares e pelo governador, acatadas na votação em Plenário, apesar de o deficit ser o mesmo apontado no projeto original.

Essa emenda atualizou os números porque, em setembro do ano passado, a ALMG aprovou proposta do governador Romeu Zema que aumentou o ICMS de produtos considerados supérfluos, receita ainda não prevista quando o Executivo enviou o projeto com a LOA ao Parlamento mineiro.

Na comparação com o Orçamento de 2023 aprovado pela Assembleia, é previsto um aumento de 8,9% para a receita, de 12,7% para a despesa e de 127,5% para o deficit fiscal.

Com relação às empresas controladas pelo Estado, o projeto fixa seus investimentos em R$ 8,1 bilhões, valor 2,3% superior ao previsto no ano anterior.

Veto 

O governador Romeu Zema, por meio da Mensagem 116, vetou os incisos 580 e 581, constantes no Anexo V da proposição. Os dois incisos acrescentavam mais de R$ 1 bilhão ao orçamento do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) e determinavam que este recurso deveria ser redistribuído para ser destinado às despesas correntes do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM). 

Porém, de acordo com o Executivo, os incisos contrariam a Lei 19.990, de 2011, que atribuiu a gestão do FEM e de seus recursos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), condicionando a liberação de seus recursos à aprovação de grupo coordenador, de caráter transversal, integrado por representantes do poder público e de conselhos de políticas públicas – inclusive o Conselho Estadual de Assistência Social.

Após recebido pela Assembleia, o veto será analisado por comissão especialmente criada para esse fim, que terá 20 dias para emitir parecer pela manutenção ou pela derrubada do veto. O veto será, então, submetido à deliberação do Plenário em turno único. Para que seja rejeitado, são necessários 39 votos.

Lista
Reunião Extraordinária - manhã - análise de proposições

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