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Observatório da Violência contra a Mulher avança na ALMG

Segundo a relatora do PL 3.704/22, o observatório seria um banco de dados elaborado a partir de notificações de violência contra a mulher registradas no Estado.

14/05/2024 - 16:00
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião na tarde desta terça-feira (14/5/24), parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 3.704/22. De autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que preside o colegiado, a proposição dispõe sobre a criação do Observatório Estadual da Violência contra a Mulher.

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O parecer da relatora, deputada Andréia de Jesus (PT), foi favorável à matéria na forma de uma nova versão do texto (substitutivo nº 2), que apresentou. O PL 3.704/22 agora seguirá para análise da Comissão de Administração Pública antes de ser votado de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário da ALMG.

Em análise anterior, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia sugerido um novo texto (substitutivo nº 1) para o projeto. O objetivo foi corrigir vício de iniciativa, uma vez que o conteúdo administrativo da matéria seria de competência do Executivo. Para tal, acrescenta dispositivo à Lei 22.256, de 2016, a qual institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.

O intuito disso é prever que o Estado promoverá, nos termos de regulamento, a criação do Observatório Estadual da Violência contra a Mulher, que se responsabilizará pelas seguintes ações:

  • banco de dados elaborado a partir de notificações de todas as formas de violência contra a mulher registradas no Estado, bem como organização desses dados
  • formação de um grupo específico envolvendo os profissionais da administração estadual das áreas de saúde, assistência, educação e segurança pública
  • debate para a formulação de políticas públicas específicas para mulheres
  • elaboração de estatísticas periódicas sobre mulheres atendidas pelos mais diversos profissionais na estrutura das políticas públicas do Estado, para balizar estudos, campanhas de prevenção à violência e políticas públicas de inclusão para as mulheres em situação de violência ou expostas à violência

Em seu parecer, a relatora Andréia de Jesus reforça que a alteração promovida pela CCJ foi mantida e a nova versão do texto que sugeriu apenas aperfeiçoa o conteúdo proposto para acrescentar o homicídio feminino, a importunação sexual, a violência psicológica e a perseguição entre os delitos previstos no inciso I do artigo 5º da Lei 22.256.

O substitutivo nº 2 também altera a redação do parágrafo único para incluir a condição socioeconômica da mulher entre as características a serem divulgadas.

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O parecer esclarece ainda que, segundo a proposta, serão elaboradas estatísticas periódicas sobre mulheres atendidas na estrutura das políticas públicas estaduais, sendo que o conjunto dos dados comporá um relatório a ser divulgado semestralmente.

Os agentes envolvidos na tabulação dos dados se reunirão a cada fechamento de relatório para o estudo e a interpretação dos dados, com a exposição e o debate dos resultados no âmbito do Conselho Estadual da Mulher.

Anuário indica epidemia de feminicídios

Andréia de Jesus cita, em seu parecer, os dados compilados no último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em 2023, para reforçar a importância do PL 3.704/22. Foram registrados 1.437 feminicídios no País no ano de 2022.

E, para além do crescimento do número de feminicídios, em relação a 2021 (ano em que foram registrados 1.347 feminicídios), cresceram os índices de homicídios com vítimas mulheres, tendo sido registrados 3.965 em 2021 e 4.034 em 2022. A proporção de feminicídios em relação aos homicídios de mulheres no Brasil foi de 35,6% no ano de 2022.

Quanto a Minas Gerais, a mesma publicação aponta o registro de 298 homicídios com vítimas mulheres e 155 feminicídios em 2021, com crescimento para 309 homicídios com vítimas mulheres e 171 feminicídios em 2022. A proporção de feminicídios em relação aos homicídios de mulheres em Minas Gerais foi de 55,3% no ano de 2022.

Ainda conforme o Anuário, em 2022 cresceram todos os indicadores de violência doméstica no País, a exemplo dos aumentos de 2,9% no número de agressões por violência doméstica (245.713) e de 7,2% no número de ameaças (613.529). Observou-se ainda o incremento dos casos de violência sexual, com os aumentos de 49,7% dos casos de assédio sexual (6.114) e de 37% dos casos de importunação sexual (27.530).

Também constatou-se o maior número de estupros na linha histórica, um crescimento de 8,2% em relação ao ano de 2021, com 74.930 vítimas, a maioria delas vulneráveis.

Quanto ao perfil das vítimas, foi constatado a prevalência das mulheres negras e em situação de vulnerabilidade social e econômica, as quais continuam sofrendo brutalmente toda forma de violência no Brasil. “Lembremos que, em relação ao crime de feminicídio, 61,1% das vítimas no ano de 2022 eram negras, segundo o mencionado anuário”, destaca Andréia de Jesus, em seu parecer.

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - análise de proposições
“O observatório deve ser entendido como o banco de dados elaborado a partir de notificações de violência contra a mulher registradas no Estado, a organização desses dados, a formação de grupo específico envolvendo profissionais das áreas de saúde, assistência, educação e segurança pública e o debate para a formulação de políticas públicas específicas para mulheres.”
Andréia de Jesus, em seu relator
Dep. Andréia de Jesus, em seu relator

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