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Novas leis tratam de saúde menstrual e combate ao etarismo

Outras normas sancionadas neste fim de ano dispõem sobre regras de prioridade na adoção e uso do cordão de girassol como símbolo de deficiências ocultas.

26/12/2024 - 18:05 - Atualizado em 27/12/2024 - 13:46
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A Lei 25.075, de 2024, que trata da dignidade e da saúde menstrual, foi publicada na edição de sábado (21/12/24) do Diário Oficial Minas Gerais. A norma é derivada do Projeto de Lei (PL) 818/23, de autoria da 1ª-vice-presidenta da ALMG, deputada Leninha (PT), aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 3 de dezembro.  

A nova norma altera a Lei 23.904, de 2021, que dispõe sobre a garantia de acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social a absorventes higiênicos no Estado. A ementa desta lei passa a ser: “Dispõe sobre a política de dignidade e saúde menstrual no Estado”.

Além de garantir o acesso a absorventes ou itens de higiene similares, a lei prevê o desenvolvimento de outras ações de cuidado e atenção relativas ao ciclo menstrual, prioritariamente, para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

A distribuição será feita nas escolas públicas, nas unidades básicas de saúde, nas unidades de acolhimento e nas unidades prisionais no Estado; a parturientes que estejam em atendimento em maternidades vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS); e a mulheres atendidas nas unidades do SUS.

Dentre os objetivos da proposição estão:

  • a universalização do acesso a absorventes e itens de higiene
  • a conscientização sobre os cuidados básicos relativos à menstruação
  • a prevenção de doenças
  • a redução da evasão escolar

Para viabilizar o cumprimento dos objetivos da lei, poderão ser estabelecidas parcerias com a iniciativa privada ou com organizações não governamentais, para a distribuição dos itens, incentivo à fabricação de absorventes, desenvolvimento de medidas educativas e preventivas referentes ao ciclo menstrual e à saúde reprodutiva e também para realização de campanhas de divulgação sobre a política pública.

Instituída a Política Estadual Contra o Etarismo 

Também foi publicada na edição de sábado a Lei 25.081, de 2024, que é decorrente do PL 851/23, da deputada Marli Ribeiro (PL). A norma institui a Política Estadual Contra o Etarismo no Estado, a fim de combater a discriminação e promover a igualdade de oportunidades entre as pessoas de diferentes faixas etárias.

Para tanto, define o que se deve entender por etarismo, estabelece os objetivos que visa implementar, as práticas consideradas discriminatórias e as medidas a serem adotadas para consecução da política.

De acordo com o texto, o etarismo é definido como qualquer discriminação contra uma pessoa em função de sua idade que tenha o propósito ou o efeito de anular ou restringir o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de condições, de seus direitos humanos e de suas liberdades fundamentais.

Entre os objetivos da norma estão combater a discriminação e o preconceito relacionados à idade e criar condições para a inclusão social e o exercício pleno dos direitos das pessoas de todas as faixas etárias.

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