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Novas leis tratam de bioinsumos e de aproveitamento de resíduos

Publicadas no Minas Gerais desta terça (19), as normas criam política de uso de insumos vivos e estimulam compostagem e aproveitamento de areia.

19/09/2023 - 11:30
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Foram sancionadas pelo governador e publicadas no Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (19/9/23), duas leis que impactam políticas estaduais ambientais e que tiveram origem em projetos de lei aprovados em agosto deste ano no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A primeira delas, a Lei 24.441, institui a Política Estadual de Bioinsumos e se originou do Projeto de Lei (PL) 3.032/21, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL). O texto busca estimular a utilização dos bioinsumos, que são organismos vivos, como bactérias, insetos ou plantas, usados para melhorar a fertilidade do solo ou para o controle de pragas e doenças nas lavouras, em substituição ou complementação ao uso dos defensivos químicos tradicionais.

A Política Estadual de Bioinsumos terá, entre suas diretrizes, a utilização estratégica desses materiais como alternativa para a segurança alimentar e a sustentabilidade da agricultura mineira, além da conservação da biodiversidade.

Também são diretrizes a valorização de raças de animais domésticos e de cultivares locais, tradicionais ou crioulos e do conhecimento acumulado pelas comunidades; bem como o desenvolvimento de instrumentos eficazes de comunicação e educação, com foco nos benefícios dos bioinsumos.

Outra diretriz é o estímulo à bioeconomia e às diferentes formas organizativas dos agricultores no desenvolvimento de cadeias produtivas regionais.

Como objetivos dessa política pública, são listados:

  • o estímulo à oferta de insumos agrícolas de baixo impacto ambiental
  • a promoção de campanhas educativas
  • o incentivo à instalação de biofábricas
  • o fomento à pesquisa de bioinsumos

Restos de alimentos serão transformados em adubo

Outra norma publicada nesta terça (19) é a Lei 24.439, que altera a Lei 18.031, de 2009, a qual dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. O texto teve origem no PL 5.303/18, do deputado Doutor Jean Freire (PT). 

O objetivo da nova lei é incentivar a compostagem de resíduos orgânicos. O texto prevê que seja estimulada a gestão de resíduos sólidos no território mineiro, de forma a incentivar a não geração, a redução, a reutilização, o reaproveitamento, a reciclagem, a compostagem, a geração de energia, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos. 

A lei encoraja o aproveitamento de restos de alimentos processados em restaurantes populares e escolas estaduais, além de resíduos advindos de hospitais, presídios, centrais de abastecimento e feiras livres, como também da poda de árvores. 

O adubo produzido a partir dessa compostagem deve ser destinado a projetos de agricultura familiar, viveiros florestais, hortas comunitárias e conservação de jardins.

Reaproveitamento de areia descartada

Também foi sancionada pelo governador e publicada no Minas Gerais a Lei 24.444, originada do PL 83/19, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que trata do uso preferencial de areia descartada de fundição nas obras de construção e conservação de rodovias e de cobertura de aterros sanitários.

De acordo com a nova lei, a utilização de areia de fundição deve ser indicada apenas quando se mostrar mais econômica do que o uso de outros materiais. O texto também estabelece sanções administrativas, civis e penais pertinentes em caso de descumprimento.

Na justificativa da proposição, a autora explicou que a areia de fundição é o maior resíduo industrial de Minas e que seu reaproveitamento vai gerar economia nos custos com as obras, além de garantir mais sustentabilidade no processo, com a otimização dos recursos naturais.

Matéria especial sobre resíduos sólidos

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