Nova lei trata de ações e medidas para reeducação de agressores de mulheres
Também foram publicadas normas sobre envio de contas em braile e sobre polo de fruticultura.
10/01/2024 - 15:57Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais desta quarta-feira (10/1/24) a Lei 24.660, de 2024, que estipula diversas ações e medidas que poderão ser adotadas pelo Estado para reeducar agressores de mulheres. A norma é derivada do Projeto de Lei (PL) 3.058/21, do deputado Leonídio Bouças (PSDB), que foi aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 18 de dezembro.
A nova norma altera o disposto na Lei 22.256, de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado. Ela inclui, entre as ações dessa política pública, a realização de projetos que visem à conscientização acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher, direcionados especialmente para os homens. Também prevê a implantação de programas de recuperação e reeducação dos agressores.
O texto também incorporou trechos de outra proposição, o PL 3.688/22, do deputado Cristiano Silveira (PT). Entre esses trechos estão dois incisos acrescentados à Lei 22.256, em seu artigo 4º, os quais tratam da implementação da norma, incluindo o desenvolvimento de projetos visando à conscientização acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Outra ação, prevista no artigo 4º B, é a instituição de programas voltados para responsabilização, recuperação e reeducação dos agressores, com vistas a contribuir para a prevenção e o enfrentamento a esse tipo de violência e para a redução da reincidência.
Entre as medidas que poderão ser adotadas estão a formação de grupos reflexivos voltados para agressores, oferta de serviços de atendimento psicológico ou de assistência social, oferta de acompanhamento psicossocial, promoção de atividades educativas e pedagógicas de natureza participativa, realização de palestras e distribuição de material informativo.
Contas em braile
Outra norma publicada no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais desta quarta-feira é a Lei 24.657, de 2024. Ela assegura a pessoas com deficiência visual, com transtornos de leitura ou com dificuldades de leitura o direito de receber em braile, em fonte ampliada ou em outro formato acessível, sem custo adicional, as contas de água, energia elétrica, telefonia fixa e móvel, internet e outros serviços, com os respectivos demonstrativos de consumo.
Para isso, a norma altera e amplia o alcance da Lei 17.354, de 2008, que já garantia às pessoas com deficiência visual o direito de receber demonstrativos de consumo de água, energia elétrica e telefonia confeccionados em braile.
Essa nova norma é derivada do PL 5.132/18, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), que foi aprovado de forma definitiva pela Assembleia em 18 de dezembro.
Polo de Fruticultura
Uma terceira norma publicada nesta quarta-feira pelo Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais é a Lei 24.659, de 2024. Ela institui o Polo de Fruticultura de Visconde do Rio Branco (Zona da Mata) e Região.
Integram o polo os municípios de Astolfo Dutra, Coimbra, Dona Euzébia, Ervália, Guidoval, Guiricema, Miraí, Paula Cândido, Rodeiro, São Geraldo, São Sebastião da Vargem Alegre, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco, sendo Visconde do Rio Branco o município-sede.
A nova lei inclui, entre as medidas que poderão ser adotadas pelo poder público para fortalecer o setor da fruticultura, a destinação de recursos específicos para o apoio à pesquisa, o desenvolvimento de ações de capacitação profissional de agricultores familiares e demais produtores rurais e a oferta, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para investimento, custeio e modernização.
Essa lei é derivada do PL 3.027/21, do deputado Coronel Henrique (PL), aprovado pela Assembleia em 18 de dezembro.