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Notificação sobre interrupção de água em hospitais pode ser obrigatória

PL 3.466/22 recebeu aval da Comissão de Saúde, que ainda validou projeto que trata da conscientização de estudantes sobre uso de cigarros eletrônicos.

26/02/2025 - 12:40
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Empresas de saneamento básico serão obrigadas a notificar imediatamente estabelecimentos de saúde, quando houver interrupção no fornecimento de água. A previsão está no Projeto de Lei (PL) 3.466/22, que recebeu parecer favorável, em 2º turno, da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (26/2/25).

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A proposição busca garantir o funcionamento adequado de hospitais, clínicas e outras instituições de saúde, nos casos em que a suspensão do abastecimento de água se fizer necessária. Para isso, insere dispositivo na Lei 18.309, de 2009, que regulamenta os serviços de abastecimento de água, tornando obrigatória a notificação.

Segundo o autor do projeto, deputado Doutor Jean Freire (PT), a falta de uma comunicação imediata e mais direcionada acaba por gerar transtornos a esses estabelecimentos de saúde, que só percebem a situação quando a água se esgota nos reservatórios.

O relator do projeto foi o presidente da comissão, deputado Arlen Santiago (Avante). Ele opinou pela aprovação na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno pelo Plenário, com modificações). Agora, o PL 3.466/22 segue para votação definitiva em Plenário.

Conscientização nas escolas sobre cigarros eletrônicos

Outro projeto a receber parecer favorável da Comissão de Saúde nesta quarta (26), mas em 1º turno, foi o PL 2.993/24, de autoria do deputado Leleco Pimentel (PT).

A proposição atualiza a Lei 24.968, de 2024, que institui na rede pública de educação básica a Política Estadual de Assistência à Saúde do Estudante, para incluir iniciativas de conscientização sobre os riscos associados ao uso de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos popularmente como cigarros eletrônicos, vapes ou pods.

O relator, deputado Arlen Santiago, recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Em seu texto original, o projeto propunha a criação de uma campanha nas escolas sobre o uso dos DEFs, o que no entendimento da CCJ gerava um vício de iniciativa ao delegar competências a órgão ou entidade do Poder Executivo.

A matéria segue para votação em 1º turno no Plenário da ALMG.

Comissão de Saúde - análise de proposições

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