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Notificação compulsória de suspeita de agressão infantil recebe aval da CCJ

Outro PL analisado nesta terça (15) prevê a instituição de cotas para estágios e residências na administração pública estadual.

15/10/2024 - 13:06
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Estabelecimentos de saúde de todo o Estado poderão ser obrigados a notificar o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência ou maus-tratos. A comunicação compulsória está prevista no Projeto de Lei (PL) 2.618/23, analisado nesta terça-feira (15/10/24) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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A proposição, de autoria de deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), prevê que a notificação deverá ser realizada em até 48 horas após o atendimento, por meio de formulário encaminhado para o Conselho Tutelar e a Polícia Civil. Em caso de descumprimento, a unidade de saúde receberá uma advertência na primeira ocorrência e, após reincidência, será aplicada multa.

O relator na CCJ, deputado Thiago Cota (PDT), apresentou parecer de constitucionalidade à proposição na forma do substitutivo nº 1, cuja redação buscou contemplar outros projetos de lei sobre a mesma matéria, os quais foram anexados ao PL.

A proposta segue agora para análise em 1° turno da Comissão de Segurança Pública e da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

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Estágios e residências de nível superior poderão ter reserva de vagas

Também foi considerado constitucional pela CCJ nesta terça (15) o PL 1.250/23, instituindo a reserva de vagas em estágios e residências de nível superior, nos órgãos e entidades da administração pública estadual, para estudantes com deficiência, negros, indígenas, quilombolas e oriundos de famílias de baixa renda. O relator foi o deputado Dr. Jean Freire (PT).

Das vagas ofertadas, de acordo com o projeto de autoria do deputado Betão (PT), deverá ser destinada uma reserva de 10% para pessoas com deficiência e de 20% a 40% para as cotas raciais e de vulnerabilidade econômica.

Para regulamentar a matéria, o projeto acrescenta dispositivos à Lei 12.079, de 1996, que dispõe sobre o estágio na administração pública do Estado de Minas Gerais.

Continuando sua tramitação em 1° turno, o PL 1.250/23 segue para análise da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia e da Comissão de Administração Pública, antes de ir a Plenário.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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