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Normas para a prática de airsoft e paintball avançam na ALMG

Comissão de Esporte aprova nesta quarta (19) parecer favorável de 1º turno ao PL 2.901/24. concordando com posição da CCJ. 

19/03/2025 - 18:12
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O Projeto de Lei (PL) 2.901/24, do deputado Lucas Lasmar (Rede), que originalmente reconhece o "airsoft" e o "paintball" como modalidades esportivas no Estado, teve parecer de 1º turno aprovado nesta quarta-feira (19/3/25).

A Comissão de Esporte, Lazer e Juventude da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) apreciou o parecer de autoria do deputado Coronel Henrique (PL). Também presidente da comissão, o deputado opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

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Jogos de guerra

O parecer explica que o airsoft e o paintball são simulações táticas que se assemelham a jogos de guerra: os participantes utilizam réplicas de armas de fogo que disparam projéteis de plástico (no caso do airsoft), ou cápsulas de tinta (no caso do paintball).

Nas duas atividades, os jogadores se dividem em equipes e participam de missões em cenários específicos como, por exemplo, captura da bandeira, resgate de reféns ou eliminação de adversários. A prática dessas atividades requer o uso de equipamentos de proteção pelos jogadores e estimula o trabalho em equipe e ações estratégicas.

Conceito de esporte

Na avaliação do relator, essas práticas se enquadram no conceito previsto na Lei Geral do Esporte: “toda forma de atividade predominantemente física que, de modo informal ou organizado, tenha por objetivo a prática de atividades recreativas, a promoção da saúde, o alto rendimento esportivo ou o entretenimento”.

Além disso, continua o parecer, o airsoft e o paintball promovem a melhora do condicionamento físico e da coordenação motora e das habilidades de comunicação e liderança. Também são realizados regularmente campeonatos nacionais e internacionais dessas práticas.

No entanto, o parecer considera que, apesar de essas atividades serem consideradas esportes, não seria razoável instituí-las por meio de lei. Segundo a Lei Geral do Esporte, as organizações esportivas, incluídas as que administram e organizam as modalidades esportivas, são autônomas quanto à normatização interna para realizar a autorregulação, o autogoverno e a autoadministração.

Essas organizações, segundo a lei, são também autônomas no que se refere a: regramento da prática do esporte e de competições esportivas, sua estruturação interna, forma de escolha de seus dirigentes e membros, associação a outras organizações ou instituições.

Por tudo isso, Coronel Henrique julga mais apropriado que o texto se limite a estabelecer normas para a prática de paintball e airsoft no Estado, que constam na redação original do projeto. “A adoção de regras para a prática das modalidades esportivas pode contribuir para incentivar sua difusão, para a segurança daqueles que a praticam e para o bem-estar da população”, afirma.

Por fim, o relator concordou com a argumentação da CCJ, a qual avaliou que algumas disposições do PL original contrariavam princípios constitucionais e invadiam competências da União.

Tópicos: Esporte e Lazer
Comissão de Esporte, Lazer e Juventude - análise de proposições

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