Municípios têm até sábado (30) para estarem aptos a receber recursos do Fundeb
Para receber os valores em 2024, é necessário preencher as condicionalidades no portal de gestão do MEC. Conquista é fruto de projeto aprovado na ALMG.
28/09/2023 - 11:00 - Atualizado em 28/09/2023 - 11:35O Ministério da Educação receberá até o próximo sábado (30/9/23) os registros pelos municípios das condicionalidades para recebimento dos recursos relativos à complementação do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) do Fundeb.
A projeção de receitas trazida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Governo do Estado para o ano de 2024 aponta que esse novo ordenamento de recursos vai permitir que mais de R$ 1,9 bilhão sejam repassados pela União a estados e municípios com base na melhoria da gestão das escolas e na redução das desigualdades educacionais.
Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Educação deverá informar a aprovação da Lei 24.431, de 2023, originada do Projeto de Lei (PL) 3.903/22, votado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no final de agosto.
Em todo o País, a ALMG foi o único Parlamento a propor o ajuste. Nos demais estados, a iniciativa foi dos Poderes executivos estaduais.
Registro deve ser feito por todos os entes federados
Os municípios deverão comprovar duas condicionalidades previstas na Lei Federal 14.113, de 2020, assim como a evolução dos indicadores de atendimento e de melhoria de aprendizagens com redução das desigualdades.
As condicionalidades I e V exigidas para recebimento da complementação do VAAR deverão ser registradas pelos dirigentes municipais de educação no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), a saber:
- provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir da escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
- referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.
A condicionalidade IV, que se refere à comprovação do regime de colaboração entre Estado e municípios, formalizado em legislação estadual sobre a distribuição do ICMS, será informada pelos estados.
Outras orientações sobre como entrar no sistema e cadastrar as informações estão em cartilha publicada pelo MEC.