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Municípios têm até sábado (30) para estarem aptos a receber recursos do Fundeb

Para receber os valores em 2024, é necessário preencher as condicionalidades no portal de gestão do MEC. Conquista é fruto de projeto aprovado na ALMG.

28/09/2023 - 11:00 - Atualizado em 28/09/2023 - 11:35
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O Ministério da Educação receberá até o próximo sábado (30/9/23) os registros pelos municípios das condicionalidades para recebimento dos recursos relativos à complementação do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) do Fundeb. 

A projeção de receitas trazida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Governo do Estado para o ano de 2024 aponta que esse novo ordenamento de recursos vai permitir que mais de R$ 1,9 bilhão sejam repassados pela União a estados e municípios com base na melhoria da gestão das escolas e na redução das desigualdades educacionais.

Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Educação deverá informar a aprovação da Lei 24.431, de 2023, originada do Projeto de Lei (PL) 3.903/22, votado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no final de agosto.

Em todo o País, a ALMG foi o único Parlamento a propor o ajuste. Nos demais estados, a iniciativa foi dos Poderes executivos estaduais.

Lista

Registro deve ser feito por todos os entes federados

Os municípios deverão comprovar duas condicionalidades previstas na Lei Federal 14.113, de 2020, assim como a evolução dos indicadores de atendimento e de melhoria de aprendizagens com redução das desigualdades.

As condicionalidades I e V exigidas para recebimento da complementação do VAAR deverão ser registradas pelos dirigentes municipais de educação no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), a saber:

  • provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir da escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
  • referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.

A condicionalidade IV, que se refere à comprovação do regime de colaboração entre Estado e municípios, formalizado em legislação estadual sobre a distribuição do ICMS, será informada pelos estados.

Outras orientações sobre como entrar no sistema e cadastrar as informações estão em cartilha publicada pelo MEC.

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Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia - debate sobre a implantação do novo Fundeb
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