Mulheres com hipertrofia mamária podem realizar cirurgia redutora pelo SUS
Outras leis sancionadas pelo governador tratam da segurança nas escolas e do censo de pessoas com transtorno do espectro autista.
06/11/2023 - 11:26Foi publicada na edição da última quarta-feira (31/10/23) do Diário Oficial Minas Gerais a sanção do governador à Lei 24.545, que garante à paciente com hipertrofia mamária a realização de cirurgia redutora pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 1.493/20, do deputado Doutor Jean Freire (PT), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no final de setembro.
O crescimento anormal das mamas (gigantomastia) muitas vezes prejudica a saúde física e mental de pacientes que estão nessa situação. Os sintomas vão desde dores nas mamas e na coluna dorsal ou cervical a problemas posturais e até infecção submamária, podendo ainda estar associada ao deficit de crescimento fetal durante a gestação.
A garantia de cirurgia redutora foi acrescentada na Lei 21.963, de 2016, que torna obrigatória a cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelas unidades integrantes do SUS.
Também foi alterada a ementa da citada lei, que passa a dispor sobre a realização de cirurgia plástica reparadora no âmbito do SUS.
Segurança nas escolas
O Diário Oficial também traz a sanção do governador à Lei 24.546, que prevê medidas de prevenção e enfrentamento à violência nas escolas.
Entre outras medidas, os planos de prevenção e enfrentamento deverão incluir a instalação de dispositivos de segurança capazes de acionar, de forma instantânea, as unidades táticas e de policiamento da Polícia Militar mais próximas, a articulação das escolas da rede estadual com os órgãos de segurança pública e a criação, por meio de sistema eletrônico, de redes de segurança colaborativa.
Para tanto, são alteradas a Lei 23.366, de 2019, que institui a Política Estadual de Promoção da Paz nas Escolas, e a Lei 16.683, de 2007, que dispõe sobre o desenvolvimento das ações de psicologia e de serviço social na rede estadual de ensino.
O objetivo é promover a integração de mecanismos de prevenção de ataques contra a integridade das pessoas e do patrimônio material, no ambiente escolar, a ações relacionadas à gestão pedagógica, ao fortalecimento da autonomia da escola e ao acompanhamento social dos alunos.
A norma teve origem no PL 587/19, do deputado Douglas Melo (PSD).
Transtorno do espectro autista
Também foi sancionada pelo governador a Lei 24.547, que inclui no censo de pessoas com deficiência no Estado o levantamento de dados relativos à população com transtorno do espectro autista (TEA).
Com esse objetivo a nova norma altera a Lei 13.641, de 2000, que trata do referido censo. A nova lei é oriunda do PL 4.279/17, do deputado Duarte Bechir (PSD).