Mudanças em projeto da Fucam recebem parecer pela aprovação
Comissão de Administração Pública apresentou substitutivo que modifica o projeto e preserva a existência da Fundação.
31/05/2023 - 09:31O Projeto de Lei 359/23, de autoria do governador Romeu Zema, que tinha como intenção original a extinção da Fundação Caio Martins (Fucam), recebeu parecer de 2º turno pela aprovação em reunião da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na noite de terça-feira (30/5/23).
Graças a acordo celebrado entre deputados governistas e do bloco de oposição e anunciado na Reunião Ordinária de Plenário na tarde da mesma terça-feira, o texto do projeto sofreu alterações significativas.
O acordo foi fruto de grande mobilização na ALMG, especialmente dos parlamentares da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, que realizou audiências públicas sobre o tema, além de visitas em unidades da instituição no interior do Estado.
De acordo com a redação do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1º turno em Plenário, com alterações em relação ao projeto original), relatado pelo presidente da Comissão de Administração Pública, deputado João Magalhães (MDB), a Fucam mantém sua infraestrutura atual e servidores, mas cede cargos em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas para outras estruturas do Poder Executivo, como a Secretaria de Estado de Governo (Segov).
Sete artigos foram retirados do texto aprovado em Plenário, que estabeleciam, entre outras coisas: a extinção da Fucam; a transferência de suas competências para a Secretaria Estadual de Educação (SEE); a incorporação dos bens móveis e imóveis de propriedade da Fucam pelo Governo do Estado; e a transferência dos cargos de provimento efetivo, correspondentes a função pública e os servidores da Fucam para a SEE.
Os artigos que alteravam a estrutura básica da instituição também foram retirados. O texto aprovado na Administração Pública mantém os cargos de presidente e os dois cargos de diretor da Fundação, mas extingue o cargo de vice-presidente. Cria, ainda, cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento (DAI) e Gratificações Temporárias Estratégicas (GTEI) na Fucam e cargos de provimento em comissão da Administração Direta (DAD) na Segov.
Fundada em 1948, a Fucam oferece a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social educação básica e atividades de formação voltadas para a redução da pobreza no campo. A entidade tem escolas e centros educacionais em Esmeraldas (Região Metropolitana de Belo Horizonte), Diamantina (Região Central), Riachinho (Noroeste de Minas) e quatro cidades do Norte de Minas: Buritizeiro, São Francisco, Januária e Juvenília.
O PL 359/23 fica, assim, pronto para discussão e votação em Plenário em 2º turno.