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Minas tem política para cidades inteligentes

Norma sancionada nesta sexta (29) é fruto de projeto que tramitou na ALMG; objetivo final é melhorar a vida dos cidadãos, interconectando serviços de modo inclusivo e sustentável.

28/06/2024 - 13:30
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O desenvolvimento de cidades inteligentes, onde os recursos tecnológicos e humanos sejam utilizados para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, é o objetivo da Lei 24.839, publicada nesta sexta-feira (28/6/24), no Diário Oficial Minas Gerais.

Sancionada pelo governador Romeu Zema e já em vigor, a norma institui a política estadual de apoio e incentivo às cidades inteligentes – Minas Inteligente, e teve sua origem no Projeto de Lei (PL) 416/23, da deputada licenciada Alê Portela, aprovado em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 28/5.

A política Minas Inteligente tem por finalidade estimular a criação e o desenvolvimento, pelos municípios, do sistema regulatório e da infraestrutura administrativa, de pessoal e de serviços necessários à implementação de cidades inteligentes e prevê uma série de instrumentos para isso, além de banco de dados público contendo soluções para o desenvolvimento de cidades inteligentes.

A própria lei define o que sejam cidades inteligentes: “espaços urbanos e rurais caracterizados por uma inteligência coletiva e direcionados para o investimento em capital humano e social, o desenvolvimento econômico sustentável e o uso de tecnologias para aprimorar e interconectar os serviços e a infraestrutura das cidades, de modo inclusivo, participativo, transparente, seguro e inovador, com foco na responsabilidade ambiental e na elevação da qualidade de vida e do bem-estar dos cidadãos”.

Prevenção de desastres e prioridade a consórcios 

São definidos 30 princípios e diretrizes da nova política, a exemplo da integração dos serviços e informações entre órgãos e entidades locais, com foco na prevenção de eventos críticos e desastres. Também deve ser priorizada a execução de iniciativas por meio de consórcios públicos ou uso de outros instrumentos de colaboração entre municípios e outros entes federativos.

São também diretrizes a prevalência dos interesses coletivos, o desenvolvimento harmonioso do território e o equilíbrio da oferta de infraestrutura e de serviços sociais na cidade, para acesso a todos os cidadãos. A política deve ainda se pautar no desenvolvimento econômico e tecnológico e na inovação; na livre iniciativa, na livre concorrência e defesa do consumidor; no incentivo à diversidade de ideias e à criatividade; e na inclusão digital e socioeconômica.

Já o planejamento urbano deverá ter como foco a eficiência da mobilidade urbana, o uso diversificado da ocupação do solo e a apropriação dos espaços pelos cidadãos.

Municípios podem se cadastrar

O cadastramento dos municípios interessados em fazer parte da política é um dos instrumentos de implementação da Minas Inteligente, assim como repasse de recursos; cessão de agentes públicos; doação ou cessão de bens públicos; e cooperação técnica e financeira para o desenvolvimento de atividades, projetos, obras e serviços, entre vários outros.

O Estado ainda poderá disponibilizar banco público de dados para cadastrar soluções voltadas para o desenvolvimento de cidades inteligentes, que deverão ter ampla publicidade e prever avaliação por especialistas, conforme regulamento futuro.

O banco incluirá ferramentas de discussão permitindo a troca de experiências entre usuários para apropriação da tecnologia e difusão de melhores práticas. Por fim, a lei diz que a coleta e a utilização de informações nas cidades inteligentes obedecerão à LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Banco de Imagens - Centro de Belo Horizonte

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