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Minas pode ter política de incentivo à instalação de fossas sépticas na zona rural

Projeto que trata do assunto teve parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, nesta quarta-feira (22).

22/05/2024 - 13:25
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O Projeto de Lei (PL) 781/2023, de autoria dos deputados Delegado Christiano Xavier (PSB) e Antonio Carlos Arantes (PL), que prevê a criação de uma Campanha de Incentivo à Instalação de Fossas Sépticas Biodigestoras nas áreas rurais do Estado, recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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A proposição, analisada nesta quarta-feira (22/5/24), teve seu objeto ampliado. A relatora, deputada Bella Gonçalves (Psol), destacou a relevância do assunto e por isso optou por apresentar um novo texto (substitutivo nº2), transformando o que seria a campanha numa Política de Incentivo à Instalação de Fossas Sépticas Biodigestoras nas propriedades rurais que não têm acesso à rede de esgoto.

No entendimento da Comissão de Meio Ambiente, a fossa séptica biodigestora seria uma alternativa muito interessante para o tratamento dos esgotos sanitários em regiões rurais, “pois trata-se de uma tecnologia simples, compacta e de baixo custo”, conforme o parecer. A maioria das fossas já utilizadas em Minas seria de um modelo desenvolvido pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

As referidas fossas sépticas, no projeto, são descritas como “sistema descentralizado para tratamento de esgoto doméstico domiciliar, exclusivamente do vaso sanitário, por meio de processos biológicos de biodigestão anaeróbia”.

Projeto ajuda na adoção de animais

Outra proposição analisada pela Comissão de Meio Ambiente, em 1º turno, foi o PL 113/2023, que obriga os pet shops, as clínicas veterinárias e os estabelecimentos similares a fixarem cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais. O projeto é de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT) e foi relatado pela deputada Bella Gonçalves, que apresentou o substitutivo nº 1 ao texto original.

A relatora entendeu que a temática, apesar de pertinente, não demanda nova norma, uma vez que já existe a Lei 21.970, de 2016, que trata da proteção, identificação e controle populacional de cães e gatos. Um dos artigos dessa lei dispõe sobre a obrigação do Estado de promover campanhas educativas de conscientização acerca dos benefícios da adoção de cães e gatos.

Com o novo texto apresentado pela comissão, o projeto passa então a acrescentar dispositivo à Lei 21.970, de modo a estabelecer ali a obrigação de os estabelecimentos afixarem os cartazes para incentivo à adoção.

O relatório da Comissão de Meio Ambiente enfatiza a importância de todos os entes envolvidos no processo: tutores, Estado, municípios, órgãos de controle e toda a sociedade, para que haja a conscientização sobre a importância da adoção responsável e do controle da população de cães e gatos no Estado.

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - análise de proposições

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