Minas Gerais tem nova lei para ampliar cuidados com recém-nascidos
Unidades de saúde devem orientar pais ou responsáveis sobre primeiros socorros para ajudar a evitar asfixia, engasgos e morte súbita.
28/12/2023 - 13:20Mais uma lei criada pelos parlamentares mineiros entrou em vigor nesta quinta-feira (28/12/23). Foi publicada, no jornal Minas Gerais, entre outras, a Lei 24.616, de 2023, que determina que hospitais que realizam partos, maternidades, unidades básicas de saúde e centros estaduais de atenção especializada orientem pais ou responsáveis sobre primeiros socorros aos bebês em várias situações.
Os profissionais de saúde dessas instituições, depois de devidamente preparados, deverão treinar os responsáveis pelas crianças para que saibam agir prontamente em casos de engasgo, aspiração de corpo estranho e asfixia. O objetivo da norma é que as orientações sirvam também para prevenção de episódios de morte súbida em bebês recém nascidos.
A nova norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.259/20, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no dia 29 de novembro de 2023. Ela altera a Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
Uso de bengalas tem novas orientações
Outra norma criada na ALMG foi transformada na Lei 24.614. de 2023, também publicada nesta quinta (28). Originária do PL 421/19, do deputado Doutor Jean Freire (PT), ela traz diretrizes para a difusão do uso da bengala longa como auxiliar de identificação, orientação e mobilidade de pessoas com deficiência visual.
A lei prevê, entre outras diretrizes, a divulgação ampla dos significados associados às cores de bengalas, cujo código já foi instituído em vários países, após a Conferência Européia sobre Surdocegueira, realizada em 2013. Prevê, ainda, o incentivo ao uso das bengalas, e o esclarecimento à população sobre necessidades de acessibilidade das pessoas com deficiência visual.
Para auxiliar na identificação da necessidade do usuário, o projeto define a seguinte convenção de cores:
- Bengala branca, para pessoas com cegueira.
- Bengala branca e vermelha para pessoas com surdocegueira (condição em que as deficiências visual e auditiva estão juntas).
- Bengala verde, para pessoas com baixa visão.
Lei incentiva atividade de podólogo
Entre as novas leis criadas na ALMG e sancionadas pelo governador, também relacionada à saúde pública, está a Lei 24.617, de 2023, que traz algumas medidas para estimular a atividade de podólogo no Estado. Quem propôs o PL 2.544/21, que deu origem à lei, foi a deputada Ana Paula Siqueira (Rede).
No entendimento dos parlamentares, que aprovaram o texto, a podologia é uma atividade que pode ajudar na promoção, proteção e recuperação da saúde, especialmente dos diabéticos, cujos pés necessitam de cuidados especiais.
A nova lei estabelece incentivo à formação de podólogos e à ampliação do número de profissionais qualificados na área; e a divulgação de informações sobre a podologia, por meio de realização de palestras e cursos, inclusive com criação de parcerias com os municípios.
Em audiência pública realizada na Assembleia, durante a tramitação do projeto, profissionais da área e médicos ressaltaram que a atuação de podólogos bem qualificados também pode ajudar pacientes oncológicos e pessoas que fazem hemodiálise, pode evitar pequenas cirurgias nos pés e contribuir no tratamento de micoses, entre outros.