Minas Gerais conta com política de prevenção da evasão escolar
Lei originada de projeto aprovado pela ALMG foi publicada no diário oficial do Estado nesta quinta-feira (5).
05/10/2023 - 14:08 - Atualizado em 10/10/2023 - 15:47As escolas estaduais mineiras agora contam com uma política de prevenção do abandono e da evasão de alunos. Nesta quinta-feira (5/10/23), foi publicada no diário oficial Minas Gerais a sanção da Lei 24.482 pelo governador Romeu Zema. A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 87/23, da deputada Lud Falcão (Podemos), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em setembro.
O objetivo dessa lei é evitar o crescimento do número de crianças e adolescentes fora da escola, problema intensificado com a pandemia de Covid-19. Entre as diretrizes da nova política pública, estão a identificação das condições que levaram à perda do vínculo dos alunos com as escolas e o levantamento de dados estatísticos sobre esse problema.
Entre os instrumentos definidos na lei para combater o abandono e a evasão escolar, está a expansão do número de escolas que oferecem educação em tempo integral. Por outro lado, a norma estabelece que, na escola onde for implementado o ensino médio integral, deverá ser igualmente garantida a oferta do ensino médio regular, conforme a necessidade da comunidade e solicitação do colegiado escolar.
Outros instrumentos previstos na Lei 24.582 são a manutenção de programas de assistência aos alunos em situação de vulnerabilidade social; a oferta de atividades que promovam a aproximação entre os alunos, como grêmios culturais e grupos esportivos; a promoção da busca ativa de estudantes que abandonaram a escola; a oferta de aulas de reforço escolar; e a adoção de estratégias de prevenção do bullying.
A política pública de prevenção do abandono e da evasão escolar será executada por meio da articulação intersetorial entre os órgãos do Poder Executivo responsáveis pelas políticas públicas de educação, saúde, trabalho, cultura e assistência social.