Método Wolbachia será utilizado para controle do Aedes Aegypti em Minas
Orientações sobre a Síndrome de Down e incentivo à prática de corrida de rua também estão entre as matérias recém-sancionadas pelo Executivo.
29/07/2024 - 11:15Para ajudar a prevenir as doenças causadas pelo mosquito Aedes Aegypti, foi criada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a Lei 24.938, de 2024, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (27/7/24). A nova norma prevê a inclusão do método Wolbachia nas ações do Estado para evitar as chamadas arboviroses.
A legislação é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.991/24, de autoria do deputado Gustavo Santana (PL). A norma acrescenta um dispositivo na Lei 19.482, de 2011, que traz medidas de prevenção e controle da proliferação do mosquito.
As arboviroses são as doenças virais transmitidas por artrópodes, como mosquitos e carrapatos. O método Wolbachia atua no controle biológico do Aedes Aegypti, transmissor da dengue, Zika, Chikungunya e febre amarela. Ele consiste em inocular no Aedes Aegypti a bactéria Wolbachia. Quando presente no mosquito, a bactéria impede que os vírus se desenvolvam dentro dele, contribuindo para a redução das doenças.
Com a reprodução dos mosquitos inoculados pela bactéria Wolbachia, a expectativa é reduzir gradativamente a população dos que transmitem o vírus.
A nova legislação prevê que o Estado incentivará a realização de parcerias públicas e privadas para desenvolver o método Wolbachia como medida complementar às demais ações de controle das arboviroses. O Estado deverá adotar mecanismos para o seu monitoramento e para esclarecer a população.
Conscientização sobre Síndrome de Down
No mesmo dia, foi publicada a Lei 24.934, que institui a Política Estadual de Orientação sobre a Síndrome de Down, cujo objetivo é conduzir ações voltadas para o esclarecimento sobre a condição, o combate ao preconceito e o apoio a pessoas com a síndrome e seus familiares.
A norma surgiu do PL 631/23, de autoria do deputado Grego da Fundação (PMN). Segundo o texto sancionado, essa política pública deverá incentivar a realização de atividades de conscientização nas escolas e apoiar os pais de crianças com Síndrome de Down, propiciando acolhimento no pós-parto e orientações sobre a condição da criança.
Entre as diretrizes dessa política pública estão o estímulo à inclusão social das pessoas com Síndrome de Down, a divulgação de informações sobre os direitos desse segmento e instruções quanto à sexualidade e qualidade de vida.
Incentivo à prática de corrida de rua
Outra matéria sancionada pelo Governo do Estado diz respeito à prática de corrida de rua. A Lei 24.937 atualiza a Política Estadual de Desporto para incluir ações de incentivo a essa modalidade de exercício físico. A norma tem sua origem no PL 3.560/22, de autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB) e determina quatro diretrizes que devem ser observadas nas ações do Estado:
- divulgação da prática de corrida de rua profissional e não profissional
- provisão de estrutura adequada, de modo a garantir a segurança dos praticantes da modalidade esportiva de que trata a lei
- apoio a organizações esportivas, independentemente de sua natureza jurídica ou forma de estruturação, que se dediquem à prática de corrida de rua
- fomento a parcerias entre a administração pública e entidades do setor privado com vistas a coletar dados que subsidiem a formulação, a gestão e a avaliação das ações de apoio à modalidade esportiva de que trata a lei.