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Compra de material escolar: confira as dicas do Procon Assembleia

Segundo órgão de defesa do consumidor, lista exigida pelas escolas não pode conter artigos de uso coletivo. Pesquisa de preço em diferentes estabelecimentos também é recomendada.

15/01/2024 - 12:42
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No ato da matrícula, as escolas costumam apresentar uma lista de materiais a serem entregues pelos alunos no início do ano letivo. O consumidor deve ficar atento porque, em muitos casos, essa lista inclui itens que não poderiam estar ali.

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) esclarece que a Lei Estadual 16.669, de 2007, proíbe que as instituições exijam materiais “que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem”, além daqueles de limpeza, higiene e expediente, como álcool em gel, papel higiênico, giz e canetas marcadoras para quadro branco, por exemplo.

“A lista de material escolar é composta por artigos de uso individual do aluno que serão utilizados nas atividades escolares ao longo do ano”, explica o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. Assim, podem constar dela, por exemplo, cartolina, pincéis, tinta guache, papel crepom, cola e lápis de cor, entre outros.

A inclusão de materiais de uso coletivo na lista ou exigência de pagamento de taxa com essa finalidade são práticas proibidas tanto pela lei estadual quanto pela Lei Federal 9.870/99.

Direito de escolha

Os pais podem pagar uma taxa para que a própria escola adquira os itens da lista ou comprarem eles mesmos o material para ser entregue à instituição de ensino. Caso decidam pela aquisição dos itens, os pais podem comprar de uma só vez ou aos poucos, respeitando o cronograma semestral básico de utilização apresentado pela escola no início do ano.

Os pais e responsáveis também são livres para comprar os materiais no estabelecimento de sua escolha e da marca que melhor lhes convier. “Com exceção dos livros didáticos, as escolas são proibidas de exigir alguma marca específica”, orienta Barbosa.

Devolução

Outra determinação da lei estadual é que os itens da lista de material escolar que não forem utilizados durante o ano letivo devem ser devolvidos ao aluno.

O coordenador do Procon Assembleia explica que as escolas precisam manter o controle sobre o uso desses artigos para que, no final do ano letivo, as sobras sejam entregues aos alunos. “Esses artigos devolvidos provavelmente serão exigidos na lista do ano seguinte, e isso pode representar uma economia para os pais na compra do novo material”, explica Barbosa.

A lista poderá ser alterada no decorrer do período letivo, desde que não se ultrapasse em mais de 30% o quantitativo originalmente solicitado. Se ultrapassar, a própria escola é quem deve arcar com as despesas que excederem esse percentual.

O Procon Assembleia sempre menciona a importância de se pesquisar preços em diferentes estabelecimentos. “Quem quer economizar não pode deixar de visitar pelo menos três papelarias. É possível encontrar variações significativas nos preços dos itens escolares, que no final vão representar uma boa economia para os pais e responsáveis”, afirma o coordenador.

Outra boa dica é reunir outros pais para comprarem juntos os itens da lista. “Adquirindo em quantidades maiores, normalmente os fornecedores concedem bons descontos”, ensina Marcelo Barbosa.

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - visita à Assistência ao Menor e Especializada - AME

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