Lei que altera Fundo Habitacional da ALMG recebe sanção do governador
Também foi sancionada lei que autoriza previdência complementar dos parlamentares.
15/01/2025 - 13:48Foram publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (15/1/25) duas leis que tratam de recursos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Uma delas, a Lei 25.157, de 2025, altera o Fundo de Apoio Habitacional (Fundhab). A outra, Lei Complentar 180, de 2025, trata da previdência complementar dos deputados. Ambas são de autoria da Mesa da Assembleia.
A Lei 25.157, de 2025, tramitou na ALMG como Projeto de Lei (PL) 3.191/24. Ela transforma o Fundhab em Fundo Especial da Assembleia Legislativa (Fundalemg). Originalmente, o fundo oferecia assistência habitacional a servidores da Casa, mas, com as mudanças, terá novas destinações.
Além da assistência habitacional, os recursos poderão ser direcionados a assistências complementares a servidores. Mas a verba também deve ser usada para financiar programas e projetos de modernização institucional e administrativa da ALMG.
O fundo passa a incluir três contas separadas: uma para o apoio habitacional; outra para assistência à saúde; e uma terceira para programas e projetos institucionais, administrativos ou de recursos humanos.
Poderão ser colocados no Fundalemg recursos diretamente arrecadados pela ALMG, tais como rendimentos da aplicação do duodécimo do orçamento, taxas arrecadadas com concursos públicos, locação de bens públicos e recursos de descontos em folha.
É vedado o uso do fundo para pagamento de pessoal.
Previdência para deputados
A Lei Complementar 180, de 2025, por sua vez, tramitou na ALMG como Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/24. Ela institui o Regime de Previdência Complementar para os deputados estaduais.
O texto autoriza a ALMG a celebrar convênio com entidade fechada de previdência complementar para a gestão de plano de benefícios para os parlamentares. Poderão aderir a essa previdência os deputados em exercício do mandato e os que estiverem afastados para exercerem outros cargos.
Já o parlamentar vinculado ao Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg) poderá aderir ao novo regime complementar, sem perda do seu vínculo previdenciário, mas não fará jus à contrapartida da ALMG.
A criação de uma entidade fechada de previdência complementar foi autorizada pela Lei Complementar 140, de 2016, que determinou a extinção gradual do Iplemg. A nova lei revoga todos os dispositivos que tratam da constituição da entidade, estabelecendo a possibilidade de contratação de um plano de previdência complementar para os deputados, opção considerada mais eficaz e econômica.
