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Lei originada de projeto da ALMG deve gerar mais de R$ 1,9 bilhão do Fundeb para municípios mineiros em 2024

A norma, que altera o cálculo do ICMS da Educação, é fruto de iniciativa inédita entre as assembleias legislativas do País.

15/09/2023 - 11:30
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Foi transformada em lei a mudança na divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que vai garantir mais recursos para a educação nos municípios mineiros. Originada de projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no fim do mês passado, a Lei 24.431, de 2023, que formaliza a mudança, foi publicada no Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (15), após sanção do governador. Em todo o país, a ALMG foi o único Parlamento a propor o ajuste. Nos demais estados, a iniciativa foi dos poderes executivos estaduais.

A projeção de receitas trazida pelo Projeto de Lei 729/23, posteriormente transformado na Lei 24.404, de 2023, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2024, aponta que a nova divisão do ICMS da Educação vai permitir que mais de R$ 1,9 bilhão sejam repassados pelo Estado aos municípios, em 2024, na forma de recursos destinados à melhoria dos índices de qualidade do ensino.

Projeto da Assembleia

A norma que altera a divisão do ICMS da Educação estabelece novos critérios para repartição da parcela do imposto pertencente aos municípios. Ela originou-se do Projeto de Lei (PL) 3.903/22, de autoria do deputado Zé Guilherme (PP), aprovado em Plenário em 31/8. O texto altera a Lei 18.030, de 2009, conhecida como Lei do ICMS Solidário.

Do total do ICMS arrecadado pelo Estado, 25% são destinados aos municípios. Em 2020, a Emenda à Constituição Federal 108 alterou a forma de divisão dessa parte dos recursos.

O percentual repassado conforme o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que reflete o movimento econômico de cada município, passou de no mínimo 75% para no mínimo 65% do total a ser dividido com as prefeituras.

A parcela distribuída conforme legislação própria de cada Estado (no caso de Minas, a Lei 18.030) passou a ser, então, de até 35%, observada, obrigatoriamente, a distribuição de no mínimo 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos estudantes.

O Estado que fizer a alteração na legislação do ICMS para se adequar à Emenda à Constituição Federal 108 passa também a receber e a repassar a seus municípios a complementação VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

ALMG assumiu responsabilidade de ajustar a legislação

Para formalizar as mudanças trazidas pela Emenda à Constituição Federal 108, cada Estado precisa aprovar uma lei estabelecendo os novos critérios de distribuição dos recursos, motivo da apresentação do PL 3.903/22 pela Casa. O prazo de adaptação do Estado às determinações da emenda expirou no dia 26 de agosto de 2022.

Somente Minas Gerais e o Rio de Janeiro não promoveram as devidas alterações em sua legislação, deixando os municípios sem a possibilidade de reivindicar os recursos complementares do Fundeb.

Apesar de não ser iniciativa exclusiva do governador, no restante do País o ajuste na legislação partiu dos Poderes Executivos estaduais, que detêm os dados técnicos sobre o assunto, por meio das Secretarias de Educação. Em Minas Gerais, coube ao Parlamento mineiro a iniciativa de discutir e votar o tema, que é complexo porque altera a distribuição do ICMS, imposto que é a principal fonte de recursos do Estado.

Em avaliação do Dieese apresentada em audiência pública, se a regulamentação do ICMS da Educação tivesse sido aprovada no prazo correto, 303 municípios mineiros já estariam habilitados para receber os recursos relativos à complementação VAAR ainda em 2023. Para dividir o montante superior R$ 1,9 bilhão a ser distribuído em 2024, os municípios têm até 30 de setembro para se habilitar no sistema do Ministério da Educação e fazer jus aos novos critérios.

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