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Lei criada pela ALMG adia cobrança do IPVA

Norma passa início da cobrança do imposto para fevereiro, com possibilidade de parcelamento em três vezes, trazendo alívio para contribuinte em janeiro.

26/12/2024 - 13:24
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Foi sancionada pelo governador a Lei 25.070, fruto do Projeto de Lei (PL) 1.336/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), a qual passa para o mês de fevereiro o início do recolhimento do IPVA, até então cobrado em janeiro.

A lei está publicada no Diário Oficial Minas Gerais de sábado (21/12/24). O projeto foi aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 12/12.

Conforme aprovado pela ALMG, outros dois benefícios também estão dispostos na mesma lei, aprimorando a comunicação do pagamento de débitos do imposto, para dar maior celeridade ao processo de informação e de proteção ao crédito. São eles:

  • na hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento realizado pelo contribuinte deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que providenciará, imediatamente, a exclusão do nome do devedor do cadastro de dívida ativa do Estado, bem como a comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído em razão de débito; 
  • o proprietário ou o condutor de veículo automotor poderá, quando abordado em operação de fiscalização de trânsito realizada no Estado, efetuar, no ato da abordagem, o pagamento de eventuais débitos e encargos financeiros por meio de sistema bancário eletrônico, evitando a remoção do veículo  por falta de pagamento.
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