Lei Rafaela Drumond, de combate ao assédio moral no serviço público, começa a tramitar
Matéria recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça, assim como outra que trata do direito à remoção de servidora vítima de violência doméstica.
17/10/2023 - 14:05Iniciou sua tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/23, do deputado Professor Cleiton (PV), que institui a Lei Rafaela Drumond. O texto foi considerado constitucional na Comissão de Constituição e Justiça da ALMG na manhã desta terça-feira (17/10/23).
Em sua redação original, o projeto tem por objetivo implementar medidas que combatam o assédio moral no serviço público no Estado. O texto teve sua constitucionalidade atestada e recebeu o substitutivo nº 1 do relator, deputado Doutor Jean Freire (PT).
Rafaela Drumond era escrivã da Polícia Civil em Carandaí (Mata) e cometeu autoextermínio em 9 de junho deste ano, na casa dos pais, em distrito da cidade de Antônio Carlos. A servidora havia denunciado episódios de assédio moral e sexual em áudios e vídeos, que foram enviados a amigos e relatados a superiores. O pai de Rafaela, Aldair Drumond, estava presente durante a apreciação do projeto.
Autor do projeto, o deputado Professor Cleiton agradeceu aos colegas pela aprovação da matéria. “O objetivo desse texto é corrigir uma brecha que havia no Estatuto do Servidor, a Lei 869, que foi publicada em 1952. O Estado errou com Rafaela ao não perceber o que acontecia com ela, uma jovem cheia de vida, cujos sonhos foram interrompidos por conta de ameaças vindas de pessoas em um patamar hierárquico maior”, pontuou.
O texto original do projeto propõe alterações nos artigos 217 (que lista o que é proibido aos funcionários públicos) e 250 (que lista as situações passíveis de demissão no serviço público) para incluir o assédio moral como um ato proibido e passível de demissão.
O substitutivo nº 1 faz um ajuste jurídico às alterações propostas, especificando que o conceito de assédio moral a ser usado no projeto de lei é aquele descrito na Lei Complementar 116, de 2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual.
O projeto segue agora para apreciação na Comissão de Administração Pública antes de ir a Plenário em 1º turno.
Direito de servidoras à remoção também é considerado constitucional
Outro Projeto de Lei Complementar apreciado na mesma reunião foi o 84/22, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), que dispõe sobre o direito à remoção para servidora pública estadual vítima de violência doméstica e familiar. A matéria teve sua legalidade atestada pelo relator, deputado Doutor Jean Freire.
O objetivo do projeto é assegurar o direito à remoção a pedido, para outra localidade, para servidora pública estadual vítima de violência doméstica e familiar, independentemente do interesse da Administração, observado o disposto no artigo 80 da Lei 869, de 1952.
O relator destacou em seu parecer que a proposta se alinha com a previsão já contida no inciso I do parágrafo 2º do artigo 9º da Lei Maria da Penha, que assegura acesso prioritário à remoção às servidoras vítimas de violência.
O projeto segue para apreciação nas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração Pública antes de ser apreciado em Plenário em 1º turno.
Projeto prevê o mapeamento de produtoras culturais
O PL 1.192/23, de autoria da deputada Lohanna (PV), também foi considerado constitucional na CCJ, nesta terça-feira (17). O texto estabelece diretrizes para a criação de política pública para o desenvolvimento do Sistema de Mapeamento das Mulheres Técnicas, Artistas e Produtoras Culturais de Minas Gerais. O relator, deputado Doutor Jean Freire, apresentou o substitutivo nº 1.
Em sua forma original, o projeto estabelece que o Sistema de Mapeamento terá entre suas prioridades a elaboração e a manutenção de um portal eletrônico com cadastros que contenham informações sobre as produtoras culturais mineiras.
O substitutivo altera o texto de forma a transformá-lo num inciso ao artigo 4º do Plano Estadual de Cultura de Minas Gerais (Lei 22.627, de 2017). Dessa forma, é colocada como um objetivo do Plano Estadual de Cultura a coleta, sistematização e disponibilização de informações culturais referentes às mulheres técnicas, artistas e produtoras culturais do Estado, por meio de plataforma para o mapeamento e o zoneamento setorial e territorial.
O texto segue para análise das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Cultura, antes de ser apreciado em Plenário em 1° turno.