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Isenção previdenciária para servidor com doença incapacitante está pronta para Plenário

Comissão também apreciou projetos sobre atendimento especializado para pessoas com TDAH em concurso e contratação de mulher vítima de violência.

18/10/2023 - 14:54
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Está pronto para ser analisado em Plenário em 1º turno projeto que regulamenta dispositivo da Constituição Estadual que isenta de contribuição previdenciária servidores aposentados ou pensionistas devido a doença incapacitante

De autoria do governador Romeu Zema, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/23 recebeu parecer pela sua aprovação na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (18/10/23). 

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O relator e presidente da comissão, deputado Zé Guilherme (PP), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, que foi apresentado pela Comissão de Administração Pública da ALMG.

O objetivo da proposição é estabelecer o rol das doenças incapacitantes e os requisitos para concessão da imunidade tributária a seus portadores. De acordo com o texto original, entre as 17 doenças listadas, estão câncer, cardiopatia grave, tuberculose ativa, doença de Parkinson e cegueira.

A matéria prevê ainda que a imunidade tributária será concedida ao beneficiário ainda que a doença incapacitante seja contraída após a aposentadoria ou instituição da pensão. Para a concessão da isenção, será formulado requerimento instruído com laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

O texto original estabelece também que os efeitos da concessão da imunidade tributária retroagirão à data do protocolo para os requerimentos apresentados entre 22 de setembro de 2020 e a data de publicação da futura lei.

O substitutivo nº 1 incorpora emendas que foram apresentadas ao projeto durante a sua tramitação. Dentre as modificações acatadas estão a de que, para dar início ao processo de concessão do benefício, será aceita a apresentação de um requerimento, acompanhado de atestado médico. 

No entanto, para a concessão da imunidade, no decorrer do processo, deverá ser apresentado o laudo pericial. O substitutivo também estabelece que a retroatividade dos efeitos da lei deverá ir até a data em que foi detectada a doença incapacitante, desde que acompanhada do diagnóstico médico.

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Atendimento especializado para pessoas com TDAH em concursos

Também recebeu parecer pela sua aprovação na FFO o Projeto de Lei (PL) 250/23, da deputada Nayara Rocha (PP), que originalmente dispõe sobre o atendimento especializado para as pessoas com transtorno do deficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou com dislexia nos concursos públicos e vestibulares realizados no Estado.

A matéria segue agora para análise de 1º turno em Plenário. O relator, deputado Zé Guilherme, deu o parecer pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 3, que apresentou. O novo texto busca evitar possíveis judicializações quanto à concessão de tempo adicional para pessoas com TDAH, tendo em vista que elas ainda não são legalmente reconhecidas como merecedoras de condições estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência

Dessa forma, o deputado sugere que a nova lei siga o que tem sido feito nacionalmente no âmbito do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), prevendo que o atendimento especializado de que trata o projeto consista em: tempo adicional de até 60 minutos para os candidatos inscritos com TDAH ou com dislexia realizarem suas provas; e tecnologias assistivas para a leitura e o preenchimento das provas, caso solicitado pelo candidato, na forma de regulamento.

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Além disso, o substitutivo nº 3 determina que o atendimento especializado seja disponibilizado para candidatos que apresentarem laudo médico que ateste o grau ou o nível do TDAH ou da dislexia e no qual se declare, com base em tal grau ou nível, a necessidade da concessão do tempo adicional para a realização das provas e do uso de tecnologias assistivas para garantir sua acessibilidade.

Por fim, o substitutivo prevê a publicação de lista com os candidatos contemplados com o atendimento especializado em veículos oficiais de divulgação do Estado e que a futura lei seja aplicada exclusivamente aos editais de concurso públicos publicados após a sua entrada em vigor.

Projeto busca facilitar contratação de mulher vítima de violência

Ainda na mesma reunião, foi aprovado parecer favorável de 1º turno ao PL 392/23, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB). O projeto pretende, originalmente, conceder desconto do ICMS às empresas que contratarem mulheres cadastradas em banco de empregos para vítimas de violência.

O parecer do relator, deputado Rafael Martins (PSD), foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, que havia sido apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Para beneficiar as mulheres vítimas de violência, o projeto altera a Lei 22.256, de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado.

A justificativa apresentada pela autora do projeto destaca que o objetivo é instituir um atrativo para que os empregadores passem a contratar mais mulheres, especialmente aquelas vítimas de violência doméstica. A matéria segue agora para análise de 1º turno em Plenário. 

O substitutivo nº 2 faz adequações do texto à técnica legislativa, promovendo o ajuste “estritamente formal do texto, sem qualquer alteração material”.

Dessa forma, fica incluída no artigo 4º da Lei 22.256 a previsão de adoção de mecanismos para a redução da carga tributária visando incentivar a captação de mão de obra cadastrada no banco de empregos para mulheres vítimas de violência. Assim, na futura lei estarão contemplados todos os tributos mineiros, como taxas e outros impostos.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições
O projeto que trata da imunidade tributária para servidores públicos civis com doenças incapacitantes está pronto para a análise do Plenário, em 1° turno TV Assembleia
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições

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