Isenção de pagamento de inscrição em evento esportivo para PCDs vai a Plenário
Comissão de Esporte também aprovou nesta terça (22) parecer a PL que inclui atletas e técnicos surdolímpicos entre beneficiários do Bolsa-Atleta.
22/10/2024 - 18:17O Projeto de Lei (PL) 1.281/23, que isenta de pagamento da taxa de inscrição, em eventos esportivos no Estado, pessoas com deficiência e seus acompanhantes, avançou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Nesta terça-feira (22/10/24), a Comissão de Esporte, Lazer e Juventude aprovou parecer favorável de 1º turno à matéria, de autoria da deputada Nayara Rocha (PP). O relator na comissão, deputado João Junior (PMN), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2.
Segundo o parecer, além da isenção, o projeto determina reserva de pelo menos 10% das vagas para o público a que se destina. Segundo a autora, estimular a integração das pessoas com deficiência nesse tipo de evento contribui para o seu bem-estar, autoestima e independência.
A Comissão de Constituição e Justiça havia opinado pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, que julgou necessárias adequações na proposição. Dessa forma, o conteúdo do projeto passou a ser incluído na Lei 8.193, de 1982, a qual trata do apoio e da assistência à pessoa com deficiência. O substitutivo também retirou comandos de natureza eminentemente administrativa, que se enquadram no rol de atribuições do Executivo.
Mesmo incorporando a maioria das alterações do dispositivo da CCJ, o deputado João Junior optou por acrescentar o conteúdo do PL ao corpo do inciso IX do artigo 2º da Lei 8.193. No substitutivo anterior, em vez disso, o novo texto vinha na forma de novo parágrafo ao artigo 2º dessa lei.
Surdolímpicos
Também na reunião, foi aprovado parecer de 1º turno favorável ao PL 1.376/23, que inclui os atletas e técnicos surdolímpicos no rol de beneficiários do programa Bolsa-Atleta, de que trata a Lei 20.782, de 2013. De autoria do deputado Zé Guilherme (PP), a proposição recebeu do relator, deputado Vitório Júnior (PP), parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1.
Segundo o autor, as Surdolimpíadas ou Olimpíadas para Surdos são um evento multiesportivo internacional, do qual podem participar atletas que tenham perdido pelo menos 55 decibéis de capacidade auditiva em seu “melhor ouvido”. Também é proibido o uso de aparelhos auditivos, implantes cocleares ou qualquer outro dispositivo para ampliar a audição durante as competições.
Realizadas quadrienalmente, as Surdolimpíadas começaram em 1924 em Paris, na França, e antecedem em 36 anos os Jogos Paraolímpicos, cuja primeira edição foi em 1960, em Roma. São organizadas pelo Comitê Internacional de Esportes para Surdos, enquanto os Jogos Paraolímpicos, pelo Comitê Paralímpico Internacional.
Ele acrescenta que, com a Lei Federal 14.597, de 2023, a Lei Geral do Esporte, o programa Bolsa-Atleta passou a contemplar as modalidades surdolímpicas. Por isso, julgou oportuno atualizar o programa estadual para alinhá-lo ao que já é adotado no plano federal.
Quanto ao substitutivo, o relator considerou necessário adequar o texto à técnica legislativa. Ele substituiu a expressão “Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (Seej)” e o termo “Seej” pela expressão “órgão gestor da política estadual de esporte”. Isso porque avaliou que a nomenclatura e estrutura desse órgão são passíveis de mudanças ao longo do tempo. O substitutivo também suprimiu a alteração proposta ao artigo 5º, IV, da Lei 20.782, já que o termo “olímpica” é usado de forma genérica e se refere a todas as modalidades.
Percentual para o esporte
Ainda na reunião, foi aprovado parecer de 2º turno ao PL 3.513/22, do deputado Arnaldo Silva (União), que altera a Lei 15.457, de 2005, a qual cria a Política Estadual de Desporto. O relator, João Junior opinou pela aprovação da proposta na forma do vencido (texto com alterações de Plenário no 1º turno).
O texto altera dispositivo de forma a permitir que o Executivo estabeleça percentual mínimo do orçamento para o financiamento do desporto. Fica mantida a determinação de que caberá ao poder público assegurar recursos orçamentários para programas, projetos e ações desportivos, profissionais ou amadores.