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Iniciativas em favor de mulheres vítimas de violência têm aval do Plenário

Propostas garantem atendimento prioritário e também direito de transferência para servidoras vítimadas.

03/12/2024 - 16:49
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Dois projetos de lei (PLs) que ampliam os direitos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar foram aprovados preliminarmente (1º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) durante a Reunião Ordinária desta terça-feira (3/12/24).

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 84/22 concede o direito à remoção para a servidora pública estadual civil e militar vítima desse tipo de violência. Já o PL 1.243/23 prevê que os órgãos estaduais deverão prestar atendimento prioritário às mulheres vitimadas.

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De autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), o PLC 84/22 foi aprovado pelo Plenário na forma do texto recomendado pela Comissão de Administração Pública da ALMG (substitutivo nº 1). 

O objetivo do projeto é assegurar o direito à remoção a pedido, para outra localidade, para servidora civil ou militar vítima de violência doméstica e familiar, independentemente do interesse da administração pública, desde que observado o disposto no artigo 80 da Lei 869, de 1952. Esse artigo prevê as formas de remoção, que se processará a pedido do funcionário ou "ex-officio".

Conforme o texto aprovado pelo Plenário, o direito à remoção ou à mudança de lotação da servidora vítima de violência doméstica fica assegurado independentemente da época do ano e da existência de vaga no serviço público. Essa garantia foi feita a partir de emenda de autoria do próprio autor e da deputada Beatriz Cerqueira (PT).

Outra mudança incorporada pelo texto aprovado pelo Plenário é a garantia, às militares que se encontrem em situação de violência, do mesmo direito à transferência garantido às servidoras civis. Esse dispositivo foi proposto originalmente por emenda de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL).

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Projeto determina atendimento prioritário e articulado 

O PL 1.243/23, na forma em que foi aprovado pelo Plenário, prevê, às mulheres vítimas de violência, atendimento prioritário e articulado entre os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e dos órgãos de segurança pública, observados os procedimentos e protocolos existentes. Todas as formas de violência são contempladas.

De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), a proposição acrescenta inciso à Lei 22.256, de 2016, a qual institui política nessa área. O texto foi aprovado pelo Plenário na forma recomendada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (substitutivo nº 1).

Assim como o PLC 84/22, o PL 1.243/23 deverá retornar para análise da comissão de mérito antes de ser votado de forma definitiva pelo Plenário.

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