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Incentivo ao aparelhamento da segurança pública é aprovado em 1º turno

Projeto autoriza a destinação, pelo contribuinte, de até 5% do ICMS devido para essa finalidade.

26/11/2024 - 17:33
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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 778/23, que autoriza o contribuinte devedor de ICMS a destinar até 5% do imposto devido para o aparelhamento dos órgãos de segurança pública

De autoria do Deputado Delegado Christiano Xavier (PSD), a proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça. Agora segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para análise de 2º turno.

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O texto autoriza o governo a conceder crédito presumido equivalente ao valor destinado pelo contribuinte ao aparelhamento da segurança pública, por meio de inclusão do artigo 32-N à Lei 6.763, de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado.

Assim, cada contribuinte pode se apropriar do incentivo fiscal equivalente ao valor destinado a essa finalidade, limitado em cada período de apuração, na forma prevista em regulamento, a até 5% do valor do ICMS devido.

A proposta prevê também que devem ser observados a forma, os prazos e as condições previstos no artigo 32-N e em regulamento. 

Além disso, deverá ser atendido o artigo 14 da Lei Complementar Federal 101, de 2000. O dispositivo estabelece a previsão de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a renúncia deve começar a valer e nos dois seguintes; o atendimento ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias; e medidas de compensação.

O PL 778/23 também prevê que haja autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados, nos termos da Lei Complementar Federal 24, de 1975. Isso porque a concessão de incentivo fiscal depende da celebração de convênio interestadual no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que congrega representantes dos estados e do Distrito Federal.

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