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Incentivo à corrida de rua pode se tornar lei em Minas

Comissão de Esporte avalizou proposta e projeto sobre cessão de ingressos para pessoas com autismo.

02/04/2024 - 18:26
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Projeto de Lei (PL), que cria diretrizes para o incentivo à prática de corrida de rua no Estado já pode ser aprovado, de forma definitiva, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A Comissão de Esporte, Lazer e Juventude aprovou parecer favorável à proposição, nesta terça-feira (2/4/24).

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O PL 3.560/22, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), teve como relator o presidente da comissão, Vitório Júnior (PP). Ele acolheu o texto aprovado, já com mudanças, no 1º turno (vencido). Assim, o projeto inclui na Lei 15.457, de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto, quatro diretrizes que devem ser observadas nas ações do Estado:

  • divulgação da prática de corrida de rua profissional e não profissional
  • provisão de estrutura adequada, de modo a garantir a segurança dos praticantes da modalidade esportiva de que trata a lei
  • apoio a organizações esportivas, independentemente de sua natureza jurídica ou forma de estruturação, que se dediquem à prática de corrida de rua
  • fomento a parcerias entre a administração pública e entidades do setor privado com vistas a coletar dados que subsidiem a formulação, a gestão e a avaliação das ações de apoio à modalidade esportiva de que trata a lei.

Ingressos gratuitos a pessoas com TEA

Também foi analisado, em 1º turno, o PL 270/23, do deputado Charles Santos (Republicanos), que, originalmente, propõe assegurar a cessão gratuita de ingressos esportivos a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e aos seus pais ou responsáveis em partidas esportivas realizadas com perda de mando de campo ou de renda ao time punido.

Anteriormente, a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que propôs um novo texto corrigindo alguns vícios (substitutivo nº 1), acatado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O texto mantém a garantia da gratuidade.

O relator da matéria, Vitório Júnior, discordou das análises e apresentou o substitutivo nº 2. O novo texto passa a tornar facultativo para as entidades de prática e de administração do desporto a cessão dos ingressos a pessoas com TEA ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial.

Em seu parecer, o deputado reconheceu que a inclusão das pessoas com TEA em atividades sociais e esportivas é justa. Entretanto, considerou que a aprovação da matéria na forma original ou na do substitutivo nº 1, além de ferir o princípio da autonomia esportiva, poderá ensejar questionamentos por parte das organizações esportivas responsáveis pela definição dos critérios de organização e prática das modalidades esportivas sob sua tutela. Esses princípios estão assegurados pela Lei Geral do Esporte e pela Constituição Federal de 1988.

O projeto segue para deliberação do Plenário em 1º turno.

Comissão de Esporte, Lazer e Juventude - análise de proposições
Comissão de Esporte, Lazer e Juventude - análise de proposições

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