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Incentivo à aquisição de sistemas de energia solar recebe novo texto

O projeto estabelece que o Estado desenvolverá programas e ações para incentivar a aquisição de sistemas de captação e armazenamento de energia solar.

14/08/2024 - 14:55
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O Projeto de Lei (PL) 3.311/21, que autoriza o Estado a conceder incentivos creditícios e fiscais para aquisição, por pessoas físicas e jurídicas, de sistemas de captação e armazenamento de energia solar fotovoltaica e de energia termossolar para aquecimento de água, recebeu parecer favorável da Comissão de Minas e Energia em reunião realizada nesta quarta-feira (14/8/24).

Durante a reunião realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o relator e presidente da Comissão de Minas e Energia, deputado Gil Pereira (PSD), opinou pela aprovação do projeto, em 1º turno, na forma de um novo texto, o substitutivo nº 2.

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Originalmente, o projeto, de autoria do deputado Elismar Prado (Pros), altera a Lei 20.849, de 2013, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar, para autorizar o Estado a conceder incentivos creditícios aos servidores públicos para a aquisição de equipamentos de geração de energia solar fotovoltaica.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia proposto alteração no projeto original por considerar que não cabe ao Poder Legislativo definir, em lei autorizativa, competência que já é, por natureza legal, do Poder Executivo, como são os atos administrativos, a exemplo das ações de concessão de crédito previstas no projeto em estudo.

O parecer aprovado pela Comissão de Minas e Energia endossa o entendimento da CCJ, mas recomenda mudar o artigo da Lei 20.849 que será alterado. Ele explica que a comissão anterior propôs modificação ao artigo 2º da referida lei.  Segundo Gil Pereira, esse artigo estabelece incentivos para a construção ou montagem de sistemas de energia solar pelos fabricantes, não para sua aquisição.

O novo texto recomendado pela Comissão de Minas e Energia estabelece que a alteração seja feita no artigo 3º da Lei 20.849, de 2013. Este artigo determina que o Estado desenvolverá programas e ações que visem diversos objetivos. Com aprovação do projeto, um desses objetivos passa a ser “o estabelecimento de instrumentos fiscais e creditícios para aquisição, por pessoas físicas e jurídicas, de sistemas de captação e armazenamento de energia solar fotovoltaica e de energia termossolar para aquecimento de água".

Essa alteração também estende os eventuais benefícios fiscais e creditícios para a aquisição de sistemas de energia termossolar para aquecimento de água, além dos sistemas de energia solar fotovoltaica.

Antes de ser votado pelo Plenário, em 1º turno, o PL 3.311/21 ainda precisa ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Comissão de Minas e Energia - análise de proposições

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