Incentivo à agricultura de baixo carbono vai a Plenário
Agropecuária aprovou nesta quarta (23) parecer de 2º turno ao PL 2.480/15, que adiciona incentivos à agricultura de baixo carbono.
23/10/2024 - 16:56Já está pronto para votação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), de forma definitiva (em 2º turno), o Projeto de Lei (PL) 2.480/15, que acrescenta diretrizes de incentivo à agricultura de baixo carbono à Lei de Desenvolvimento Agrícola do Estado.
De autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), a proposição recebeu parecer favorável, nesta quarta-feira (23/10/24), da Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
O relator e presidente da comissão, deputado Raul Belém (Cidadania), opinou pela aprovação da matéria na forma de um novo texto, o substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado pelo Plenário em 1° turno com alterações). O projeto insere o capítulo “Da Agricultura de Baixo Carbono” na Lei de Desenvolvimento Agrícola do Estado. A agricultura de baixo carbono é um sistema de produção agrícola que tenta reduzir ou minimizar as emissões de gases que contribuem para o aquecimento global.
O texto prevê o apoio a essa modalidade de agricultura, voltada ao incentivo à política setorial e à governança para a agricultura, a pecuária e a produção florestal de baixo carbono e ao seu desenvolvimento no Estado.
Tecnologias de baixo carbono
O projeto também traz recomendações ao poder público no sentido de organizar e desenvolver ações para incentivar produtores rurais a utilizar tecnologias de baixo carbono; bem como de priorizar o financiamento de projetos e a concessão de bolsas de estudo a iniciativas cujo objeto contribua com o desenvolvimento da agricultura de baixo carbono.
O relator Raul Belém justificou a apresentação do substitutivo ao vencido por vê-lo como uma oportunidade de ajustar algumas terminologias do texto aprovado em 1º turno. Segundo o parlamentar, foi necessário afinar a consonância do PL com o Plano ABC+ do Estado de Minas Gerais, publicado em maio de 2023. As ações desse plano, afirma ele, são parte do Plano Estadual de Ação Climática (Plac).
Recuperação de pastos
O texto traz determinação para que o Estado fomente o desenvolvimento de programas de agricultura de baixo carbono desenvolvidos por cooperativas agropecuárias e associações de produtores rurais que adotem as seguintes práticas:
- recuperação de pastos degradados por meio do sistema de plantio direto na implantação de pastagens
- sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta ou suas variações
- plantio direto na palha na implantação de culturas
- substituição de fertilizantes nitrogenados pela fixação simbiótica biológica de nitrogênio e demais bioinsumos, em consonância com a Lei 24.441, de 2023, que institui a política estadual de bioinsumos.