Imagens degradantes de mulheres em banheiros masculinos estão proibidas
Estabelecimentos comerciais devem retirar as imagens ou estarão sujeitas a sanções do Código do Consumidor.
06/01/2025 - 11:10Entrou em vigor a Lei 25.132, de 2025, que proíbe no Estado a exposição de imagens discriminatórias ou degradantes de mulheres nos banheiros masculinos dos estabelecimentos comerciais. O texto foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (4/1/25).
A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 1.982/24, que teve como primeiro signatário o deputado Cássio Soares (PSD), mas foi assinada também por outros 42 parlamentares. O descumprimento da norma deve acarretar em sanções previstas no Código do Consumidor.
