Fundos do MP, da Defensoria e da AGE são aprovados em definitivo
O Plenário também aprovou, em 2º turno, projetos sobre serviços cartoriais, a previdência de parlamentares e o fundo de apoio habitacional da ALMG.
18/12/2024 - 15:40Na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada na manhã desta quarta-feira (18/12/24), foi aprovado em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 2.564/24, que institui o Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público, o Fundo Especial de Garantia do Acesso à Justiça e o Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado.
Os parlamentares não sugeriram alterações no texto que passou em 1º turno. O objetivo da criação dos fundos, proposta pelo governador Romeu Zema (Novo), pelo procurador-geral de Justiça e pela Defensoria Pública, é financiar a modernização dos serviços públicos.
O texto aprovado estabelece regras básicas de funcionamento, prevendo origem, forma de aplicação, administradores com respectivas competências e beneficiários dos recursos dos fundos, cujo prazo de duração é indeterminado.
É vedada a aplicação dos recursos em despesas com pessoal e encargos. Quanto ao Fundo Especial de Garantia do Acesso à Justiça, há a possibilidade de uso dos recursos no pagamento de serviços prestados pelos advogados dativos (nomeado por um juiz para prestar assistência a uma pessoa que não possui condições de pagar as custas do processo ou os honorários do advogado). Na hipótese de extinção dos fundos, o patrimônio será revertido em favor de seus respectivos órgãos.
Compensação por serviços cartoriais
Também foi aprovado de forma definitiva o PL 1.931/20, do Tribunal de Justiça, que altera a gestão de recursos oriundos da compensação por serviços gratuitos prestados pelos cartórios.
Os deputados ratificaram as alterações propostas pela Comissão de Administração Pública no texto aprovado em 1º turno, por meio do substitutivo nº 1.
A proposição altera a composição e o funcionamento do chamado Recompe-MG (Câmara de Compensação da Gratuidade). Os atos praticados gratuitamente são, entre outros, certidões de nascimento, óbito e registros de casamento para pessoas em situação de pobreza.
As modificações propostas referem-se à compensação dos atos gratuitos realizados pelo registro civil e registro de imóveis e a complementação da renda das serventias deficitárias.
Entre as alterações acatadas, estão a reestruturação do Recompe, a destinação de percentuais dos emolumentos arrecadados a fundos do Ministério Público, da Defensoria Pública e da AGE.
Outras inovações aprimoram o alcance da matéria no que diz respeito a procedimentos referentes à regularização fundiária e à isenção de atos praticados por associações comunitárias e assistenciais.
Previdência para deputados
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/24, da Mesa da Assembleia, que institui o Regime de Previdência Complementar para os deputados estaduais, também foi aprovado em 2º turno, na sua forma original.
A proposição autoriza a ALMG a celebrar convênio com entidade fechada de previdência complementar para a gestão de plano de benefícios para os parlamentares.
Poderão aderir a essa previdência os deputados em exercício do mandato e os que estiverem afastados para exercerem outros cargos. Já o parlamentar vinculado ao Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg) poderá aderir ao novo regime complementar, sem perda do seu vínculo previdenciário, mas não fará jus à contrapartida da ALMG.
A criação de uma entidade fechada de previdência complementar foi autorizada pela Lei Complementar 140, de 2016, que determinou a extinção gradual do Iplemg. O PLC 59/24 revoga todos os dispositivos que tratam da constituição da entidade, estabelecendo a possibilidade de contratação de um plano de previdência complementar para os deputados, opção considerada mais eficaz e econômica.
Fundhab
Por fim, recebeu o aval dos deputados, em 2º turno, o PL 3.191/24, da Mesa da ALMG, que transforma o Fundo de Apoio Habitacional (Fundhab) em Fundo Especial da Assembleia Legislativa (Fundalemg).
Além da assistência habitacional, o Fundalemg também terá outras destinações, entre as quais financiar programas e projetos de modernização institucional e administrativa da ALMG.
O fundo passa a incluir três contas separadas: uma para o apoio habitacional, outra para assistência à saúde e outra para programas e projetos institucionais, administrativos ou de recursos humanos.
Poderão ser colocados no Fundalemg recursos diretamente arrecadados pela ALMG, tais como rendimentos da aplicação do duodécimo do orçamento, taxas arrecadadas de eventos como a Corrida da ALMG e de concursos públicos e locação de bens públicos e recursos de descontos em folha. É vedado o uso do fundo para pagamento de pessoal.
O substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, aprovado no Plenário, inclui entre as possíveis destinações dos recursos do Fundalemg as despesas de caráter indenizatório.