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FFO dá aval a projetos de lei de revisão salarial de servidores 

Comissão também analisou, nesta quinta (22), matérias sobre organização do TCE e da Defensoria.

22/12/2022 - 15:19
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A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer de 2º turno favorável a três projetos de Lei (PLs) de revisão salarial de servidores públicos nesta quinta-feira (22/12/22). 

Os PLs 4.037/22, 4.054/22 e  4.085/22 beneficiam os servidores do Tribunal de Justiça (TJ), do Ministério Público (MP) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), respectivamente, e são de autoria dessas instituições.

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No caso do Judiciário e do MP, a correção salarial é de 12,13%, a partir de 1º de maio de 2022. Já em relação ao TCE, a revisão é de 5,91% referente ao ano de 2023. 

Todas as matérias tiveram como relator o deputado Hely Tarqüínio (PV), que preside a comissão. Ele foi favorável às proposições do Judiciário e MP na forma como foram aprovadas pelo Plenário em 1º turno. 

Em relação ao projeto do TCE, apresentou um novo texto para fazer uma correção em relação ao percentual do projeto, sem fazer novas alterações em relação ao que passou em 1º turno.

De acordo com o parlamentar, as matérias estão em consonância com as normas de controle da despesa com pessoal e, portanto, não há impedimentos de natureza orçamentária e financeira para o prosseguimento das mesmas. 

Os três projetos podem ser analisados de maneira definitiva pelo Plenário a partir de agora.

Tribunal de Contas

O novo texto apresentado pelo relator ao PL 4.085/22 corrige erro material no índice de revisão publicado (5,88%), passando-o para 5,91%. 

“Apesar da mudança no índice, nosso parecer permanece o mesmo”, enfatizou o deputado Hely Tarqüínio.

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Organização do TCE

Ainda na reunião, a FFO emitiu parecer de 2º turno favorável a outro projeto de autoria do Tribunal de Contas, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 82/22.

Ele tem como um dos objetivos garantir aos conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal os mesmos direitos conferidos aos membros do Poder Judiciário e aos integrantes do MP.

O projeto altera, ainda, regras referentes aos procedimentos recursais aplicáveis aos processos em tramitação no Tribunal de Contas. 

O PLC 82/22 teve como relator o deputado Cássio Soares (PSD), vice-presidente da comissão. Ele propôs modificações em relação ao texto aprovado pelo Plenário em 1º turno. 

Foram mantidas as alterações já propostas na Lei Complementar 102, de 2008, mas trazendo outras modificações na Lei 19.572, de 2011, que altera a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do TCE. 

Assim sendo, os cargos de provimento em comissão de AADM, antes graduados em cinco níveis, passam a contar com seis, sendo que cada um tem uma pontuação e um vencimento básico. Iniciam-se, portanto, em AADM-0. 

O total de pontos desses cargos será de 1.500, distribuídos por ato normativo próprio. Atualmente, são 722 pontos, dos quais 80% destinados a cargos de recrutamento amplo e 20% a cargos de recrutamento limitado, a serem ocupados por servidores efetivos.

Com o aumento de um nível de cargos, a lei passaria a prever também o nível de escolaridade exigido ao AADM-0 que é médio completo e a carga horária semanal de 40 horas. Além disso, fica acrescentado ao anexo da lei esse novo cargo. 

Defensoria Pública

Por fim, o PL 3.852/22, de autoria da Defensoria Pública, também recebeu parecer de 2º turno favorável da FFO nesta quinta (22). 

O relator, deputado Ulysses Gomes (PT), opinou pela aprovação da matéria conforme passou pelo Plenário em 1º turno. 

O projeto cria 24 cargos comissionados de direção e assessoramento (CAD), 200 cargos comissionados de assessoramento técnico (CATE) e um cargo de ouvidor-geral na Defensoria. Para tanto, altera a Lei 22.790, de 2017, que cria as carreiras de técnico e de analista do órgão.

Pela proposição, 180 dos 200 novos CATEs serão de livre nomeação e 20 serão reservados a servidores efetivos. 

Os cargos são privativos de profissionais com nível superior de escolaridade, com remuneração de R$ 7.150 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Também de livre nomeação, o cargo de ouvidor-geral prevê vencimento de R$ 19.500.

O PL 82/22 e o PL 3.852/22 também já podem ir a Plenário em 2º turno.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições

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