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FFO analisa projeto que altera política estadual de segurança pública

PL 311/23, que busca fomento à atuação cooperativa entre os órgãos de segurança, já pode ser apreciado pelo Plenário, em 1º turno.

26/04/2023 - 12:38
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A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (26/4/23), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 311/23, que altera a Lei 21.733, de 2015, a qual estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública.

De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), o projeto, que inclui medidas de fomento à atuação cooperativa entre os órgãos de segurança do Estado, teve como relator o presidente da comissão, deputado Zé Guilherme (PP), que opinou pela sua aprovação com novas modificações que apresentou (substitutivo nº 2).

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O relator enfatizou que, tanto em sua forma original quanto com as modificações sugeridas pela Comissão de Segurança Pública (substitutivo nº 1), o conteúdo implica em aumento de despesas para os cofres públicos.

Para fazer frente a isso, bem como para não impor uma obrigação ao Executivo, o texto proposto pelo deputado Zé Guilherme traz novas alterações.

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Dessa forma, estabelece que, na implementação da referida política, poderão ser adotadas medidas relativas à atuação dos órgãos de segurança pública como a realização de reuniões para o planejamento e a execução de ações operacionais e de inteligência e a aplicação de recursos materiais e logísticos necessários ao planejamento e à execução do trabalho conjunto.

Também prevê que, no caso de implantação, alteração ou supressão de unidade que realize a atividade-fim de órgão da segurança pública, serão observadas, no que couber:

  • a análise prévia do impacto das alterações nas atividades dos órgãos afetados;
  • a participação dos órgãos afetados na discussão e, quando possível, na tomada de decisão;
  • a estrutura física e os recursos materiais e humanos adequados à execução das atividades de responsabilidade da unidade.

Acompanhamento fonoaudiológico na rede estadual de ensino

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A FFO também analisou, em 1º turno, nesta quarta (26), o Projeto de Lei (PL) 251/19, que originalmente dispõe sobre a inclusão do profissional de fonoaudiologia na rede estadual de ensino.

De autoria do deputado Arlen Santiago (Avante), a matéria também teve como relator o deputado Zé Guilherme, que opinou pela sua aprovação conforme sugerido pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (substitutivo nº 3), que analisou o projeto anteriormente.

Conforme entendimento, o projeto poderia ser contemplado por alteração na Lei 16.280, de 2006, que institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Auditiva.

A norma traz determinações para o Poder Executivo na promoção da saúde auditiva da população em geral, o que inclui os alunos da rede estadual de ensino, mas não determina a promoção de acompanhamento fonoaudiológico dos alunos da rede estadual, objetivo principal do projeto.

Para atender esse objetivo e preencher a lacuna da legislação já existente, o substitutivo nº 3 acrescenta ao artigo 3º o inciso X, estabelecendo que cabe ao Poder Executivo promover a intersetorialidade entre as áreas de saúde e educação para a identificação de alunos da rede estadual de ensino que necessitem de acompanhamento fonoaudiológico e para o seu encaminhamento à rede pública de saúde.

Os dois projetos analisados já podem seguir para apreciação do Plenário em 1º turno.

Lista
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições
Deputados analisaram proposta que inclui o profissional de fonoaudiologia na rede estadual de ensino TV Assembleia
“Cabe ressaltar que as alterações sugeridas não são apenas figurativas, mas determinam a responsabilidade do gestor de persegui-las, limitando-se à disponibilidade orçamentária e financeira, que deve ser dimensionada de forma a tornar possível o atendimento das diversas demandas sociais para prestação de serviços públicos.”
Zé Guilherme
Dep. Zé Guilherme

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