Executivo propõe 14 emendas à reforma administrativa
Modificações incluem alterações nas estruturas de várias secretarias e criação de unidades regionais de regularização ambiental.
18/04/2023 - 17:55A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, nesta terça-feira (18/4/23), durante Reunião Ordinária de Plenário, 14 emendas do Executivo ao Projeto de Lei (PL) 358/23, que trata da reforma administrativa e tramita em 2º turno. Elas ficarão aguardando a inclusão do projeto na ordem do dia do Plenário para que sejam analisadas.
Ao justificar as emendas, o governador Romeu Zema (Novo) afirmou que elas são “necessárias ao aprimoramento da nova organização administrativa e resultam de amplo diálogo ocorrido com a ALMG e com a sociedade”. Todas as sugestões propostas incidem sobre o substitutivo nº 4, texto que foi aprovado em 1º turno no último dia 4.
A emenda nº 1 muda a redação do inciso III do artigo 11 apenas para deixar claro que o apoio da Secretaria-Geral ao governador e ao vice-governador será “no âmbito de suas atribuições”.
Já o artigo 18, que trata da Secretaria de Estado de Comunicação Social (Secom), ganha mais um inciso com a emenda nº 3. Ela acrescenta às competências do novo órgão a “prestação de apoio pessoal ao governador".
Estruturas de secretarias são modificadas
A emenda nº 2 acrescenta inciso ao artigo 15 para incluir na estrutura básica da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) a Assessoria de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
A estrutura básica da Secretaria de Cultura e Turismo (Secult) também é alterada, desta vez pela emenda nº 4, que acrescenta à pasta a “Assessoria do Audiovisual”.
A emenda nº 5, por sua vez, modifica a estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedese), prevista no artigo 25 do projeto. Ela passa a ter uma “Assessoria de Segurança Alimentar”. E o Núcleo Estratégico de Política dos Direitos das Mulheres, previsto no texto, ganha novo status e torna-se a “Subsecretaria de Política dos Direitos das Mulheres”.
Mudanças são propostas, ainda, para a estrutura básica da Secretaria da Fazenda (SEF), por meio da emenda nº 6, que altera o caput do artigo 29 do projeto. Ele passa a alterar a Lei 23.304, de 2019, que também trata da estrutura orgânica do Poder Executivo.
Drogas
Na Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) a emenda nº 7 prevê a criação da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, que antes fazia parte da Subsecretaria de Prevenção Social à Criminalidade. Ela terá como subordinados a Superintendência de Políticas sobre Drogas e o Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas (Cread).
Já a Subsecretaria de Prevenção Social à Criminalidade terá como subordinadas a Superintendência de Prevenção Social à Criminalidade e as Unidades de Prevenção à Criminalidade. As alterações são no artigo 35 do PL 358/23.
A emenda nº 8, por sua vez, altera a estrutura básica da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), prevista no artigo 38 do projeto. Pela alteração proposta, as Unidades Regionais de Fiscalização, antes limitadas a nove, perdem esse limite. O texto também lista 12 dessas unidades nas diferentes regiões do Estado.
No artigo 76 do projeto, no qual são listados cargos em comissão que serão extintos, a emenda nº 9 retira dessa lista um cargo de Assessor do Tesouro Estadual I – símbolo TE-02.
Criadas 12 unidades de regularização ambiental
A emenda nº 10 propõe mudanças no artigo 106 do projeto, que remete para a Lei 21.972, de 2016. Essa norma dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) e dá outras providências.
Além de alterações de técnica legislativa, a emenda muda o parágrafo único relativo à estrutura da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), que passa a trazer a lista de 12 unidades regional de regularização ambiental distribuídas pelo Estado.
Já a emenda nº 11 dá nova redação ao artigo 141 do projeto, que trata do prazo para que sejam promovidas as mudanças na estrutura administrativa. O novo texto detalha as alterações a serem feitas em 180 dias e prevê a publicação de decretos para efetivar as mudanças.
A emenda 12 altera a lista de normas que serão revogadas quando o projeto se tornar lei. Já a emenda 13 prevê que a lei entrará em vigor na data de sua publicação e não mais em 30 dias como previsto anteriormente. E, por fim, a emenda 14 altera os quadros que trazem quantitativos de cargos em comissão em várias secretarias.