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Estado deve garantir assistência para gestantes com TEA e outras deficiências

Comissão de Saúde avalizou o PL 948/23, que trata do assunto, em reunião nesta quarta-feira (12).

12/06/2024 - 13:30
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A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (12/6/24), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 948/23, que originalmente dispõe sobre o programa estadual de acompanhamento pré-natal e pós-parto em casos de gestantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado.

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De autoria da deputada licenciada Alê Portela (PL), o projeto teve como relator o deputado Doutor Wilson Batista (PSD), vice-presidente da comissão. Ele foi favorável à matéria conforme sugerido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (substitutivo nº 2). O projeto já pode seguir agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Segundo o parecer, o substitutivo nº 2 amplia o público beneficiário da proposição, uma vez que existem outras deficiências, transtornos e síndromes, causadores de dificuldades de interação social, hipersensibilidade sensorial, de comportamento e de comunicação, os quais requerem atenção especializada à mulher durante o período gestacional e no pós-parto.

Dessa forma, o texto aprovado acrescenta artigo à Lei 22.422, de 2016, a qual trata da atenção à saúde materna e infantil no Estado, prevendo que o Estado garanta acesso à assistência em saúde mental para gestantes, parturientes e puérperas com TEA ou com outras deficiências.

“A matéria contribui para garantir a implementação de políticas públicas que atendam às necessidades específicas das pessoas com TEA e outras deficiências, e pode, assim, promover sua inclusão”, enfatiza o parlamentar, no parecer.

Igrejas e templos como atividade essencial

Durante a reunião também foi analisada a emenda nº 1 ao PL 1.756/20, de autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos), que estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Estado.

Essa emenda foi apresentada pelo deputado Charles Santos (Republicanos) na fase de discussão da matéria no 1º turno, em Plenário. O parlamentar propôs nova redação no substitutivo nº 1 sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça ao projeto.

Esse substitutivo traz mudanças na Lei 23.631, de 2020, a qual dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do Estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, causada por coronavírus.

O objetivo foi retirar a excepcionalidade da pandemia de covid-19 para considerar as atividades religiosas como essenciais, alterando para qualquer situação de calamidade.

Segundo o parecer do relator, a situação de emergência em saúde pública no Estado em razão de surto de doença respiratória coronavírus foi revogada por decreto em 2022. Dessa forma, alterar a referida lei ficou inviável, o que prejudicou também a emenda.

Contudo, para preservar a ideia da emenda, ou seja, considerar as atividades religiosas como essenciais em qualquer situação de calamidade, o relator apresentou o substitutivo nº 2.

Esse novo texto determina que as atividades religiosas de qualquer natureza sejam consideradas atividades essenciais. Ainda prevê que, para o funcionamento das atividades, devem ser observadas as normas estabelecidas pelas autoridades competentes.

“As atividades religiosas podem funcionar como ponto de apoio e oferecer auxílio psicológico e espiritual em situações coletivas de calamidade pública, como no caso da pandemia de covid-19 ou no das enchentes enfrentadas pela população do Rio Grande do Sul, ou em qualquer outro grande desastre”, enfatiza o relator, no parecer.

O projeto pode retornar à análise do Plenário, em 1º turno.

Comissão de Saúde - análise de proposições

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