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Estado deve alertar crianças hospitalizadas e pais sobre direitos

Plenário da ALMG também aprovou, em Reunião Ordinária na tarde desta terça (14), projetos sobre falta de soro antiofídico, Farmácia Viva e lixo cortante.

14/02/2023 - 17:40
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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou de forma definitiva, em 2º turno, em Reunião Ordinária na tarde desta terça-feira (14/2/23), o Projeto de Lei (PL) 4.704/17, do deputado Ulysses Gomes (PT), que torna obrigatória a afixação da relação dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados e de seus pais e acompanhantes em estabelecimentos hospitalares no Estado.

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A proposição foi aprovada na forma do vencido, ou seja, o texto aprovado no 1º turno com alterações. Com isso, o projeto já pode seguir para sanção do governador.

Esses direitos constam do Estatuto da Criança e do Adolescente e de outras legislações que tratam, por exemplo, do direito à amamentação e a realização de exames de importância consagrada pela ciência como o Teste do Pezinho.

Este teste deve ser feito a partir do sangue coletado do calcanhar do bebê nos primeiros dias de vida e permite identificar doenças graves e iniciar o tratamento o mais rápido possível.

A proposição altera a Lei 16.279, de 2006, para incluir, entre os direitos do usuário dos serviços de saúde no Estado, o acesso à relação dos direitos previstos na legislação vigente que se refiram à criança e ao adolescente hospitalizados e ao endereço do conselho tutelar da respectiva circunscrição, ou seja, situado mais próximo da unidade hospitalar onde o paciente está.

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Falta de soro antiofídico deve ser avisada

Na mesma reunião também foi aprovado em 2º turno pelos parlamentares o PL 1.148/19, de Mauro Tramonte (Republicanos), que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação de indisponibilidade de soro antiescorpiônico ou antiofídico aos usuários de unidades de saúde de pronto atendimento e emergências de hospitais públicos.

A proposta do projeto, também aprovado na forma do vencido em 1º turno, é obrigar essas unidades de saúde a também afixarem cartazes informando a indisponibilidade em estoque de soro, em área de fácil visualização ao usuário.

A nova redação, além de obrigar a informação de que não há o produto disponível no local, acrescenta a obrigatoriedade de os cartazes também informarem sobre as unidades de saúde mais próximas onde os soros podem ser obtidos.

Segundo justiticativa do autor do projeto, a imprensa mineira tem relatado casos de falta de soro antiescorpiônico e antiofídico, utilizados para neutralizar o veneno de escorpiões e cobras, respectivamente.

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PLs sobre Farmácia Viva e lixo cortante avançam 

Também foram aprovados no Plenário, mas ainda em 1º turno, os PLs 4.508/17, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que trata do descarte de lixo cortante, e o 1.330/19, de Antonio Carlos Arantes (PL), que autoriza a criação das "Farmácias Vivas" pelo Poder Executivo.

Dessa forma, agora os dois projetos voltam às comissões para receberem parecer de 2º turno antes de nova votação no Plenário.

O PL 4.508/17 refere-se a banheiros públicos de locais como rodoviárias e aeroportos e o objetivo dele é evitar acidentes e contaminação de profissionais de coleta.

Durante a tramitação nas comissões da ALMG, o texto original recebeu uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois uma subemenda da Comissão de Saúde nessa mesma emenda, forma que prevaleceu no Plenário.

Em seu artigo 1º, ele estabelece que “todos os banheiros públicos situados em aeroportos, rodoviárias e afins, dentro do Estado de Minas Gerais, devem instalar kits ou sistemas que possibilitem o descarte de lixo cortante”. A emenda apresentada esclarece que a obrigação de que trata o projeto aplica-se somente aos contratos celebrados após a aprovação da lei.

Já a subemenda mantém esse esclarecimento e foi apresentada com o intuito de utilizar termos mais adequados ao assunto. A expressão “lixo cortante” é substituída por “resíduo perfurocortante” e “kits ou sistemas” passa a figurar como “recipientes coletores” na menção ao descarte.

Farmácias Vivas

Por fim, o PL 1.330/19 foi aprovado na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Fiscalização Financeira (FFO). O novo texto acrescenta dispositivo à Lei 12.687, de 1997, que dispõe sobre a política estadual de incentivo à pesquisa e à preparação de produtos fitoterápicos

Dessa forma, ao artigo 3º da referida lei fica acrescido do inciso XI, determinando que compete ao Estado incentivar a implantação das chamadas “Farmácias Vivas” no Estado, responsáveis pelas etapas de cultivo, coleta, processamento, armazenamento de plantas medicinais, preparação e dispensação de produtos magistrais e oficinais de plantas medicinais e fitoterápicos.

O substitutivo muda também a redação dos artigos 5º e 6º da norma. Dessa forma, a pesquisa e o cultivo de plantas voltadas para a preparação de produtos fitoterápicos passará a levar em conta a cultura popular, além da biodiversidade de cada região, o que já era previsto.

Também estabelece que a preparação dos produtos se fará preferencialmente com plantas nativas no Estado, devidamente pesquisadas, cujo efeito e segurança sejam comprovados por estudo científico. O artigo 6º da lei não trazia essa restrição às plantas nativas no Estado.

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“Há relatos de pessoas picadas por cobras ou escorpiões que foram a óbito devido à ausência de soro em estoque. Ausência essa que por vezes é noticiada ao paciente em momento tardio, quando já não é possível a preservação de sua vida ou o afastamento de sequelas.”
Mauro Tramonte
Dep. Mauro Tramonte
Em Reunião Ordinária nesta terça-feira, os parlamentares aprovaram 29 projetos de lei. Foi o primeiro encontro para a apreciação e votação de propostas na atual legislatura. TV Assembleia
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Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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