Espaços de coworking podem ser apresentados como domicílio fiscal
Lei publicada na terça (24) reconhece escritórios compartilhados para regularização de empresas e profissionais sem sede própria.
26/12/2024 - 13:25Contribuintes mineiros que utilizam escritórios compartilhados, conhecidos como coworkings, para o exercício de suas atividades profissionais e empresariais, podem registrar esses espaços como domicílio fiscal para fins de regularização tributária. É o que dispõe a Lei 25.087, de 2024, publicada no Diário do Executivo da última terça-feira (24/12/24).
A norma tem sua origem no Projeto de Lei (PL) 317/23, de autoria da deputada Lud Falcão (Podemos), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no início deste mês de dezembro.
O objetivo da nova legislação é garantir segurança jurídica para quem trabalha nos coworkings. É necessário, contudo, que haja compatibilidade entre o escritório compartilhado e a natureza da atividade empresarial desenvolvida pelo contribuinte.
Os coworkings têm sido amplamente utilizados em Minas Gerais, uma vez que o compartilhamento de recursos estruturais, materiais e humanos reduz custos operacionais, o que contribui para o incremento da eficiência econômica média dos empreendimentos.
Para cumprir sua finalidade, a norma recém-sancionada acrescentou dispositivo à Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais.
Selo Minas pela Igualdade
Outra norma publicada na edição de terça-feira (24) do Diário Oficial de Minas Gerais foi a Lei 25.085, de 2024, que institui o Selo Minas pela Igualdade, a ser conferido a empresa ou escola, pública ou privada, que adotar práticas antirracistas e mantiver campanha de combate ao racismo e a outros atos discriminatórios em seus estabelecimentos ou em eventos esportivos e culturais.
O selo poderá ser utilizado pela empresa ou escola em suas peças publicitárias e em seus produtos, serviços e eventos. Os critérios e a forma de concessão do Selo Minas pela Igualdade, sua periodicidade e revogação serão estabelecidos em regulamento a ser elaborado pelo Governo de Minas.
A lei surgiu a partir do PL 1.312/19, de autoria do deputado Mauro Tramonte (Republicanos).