Notícias

Entrega de bebês para adoção e validade de laudo de diabetes têm análise concluída

Projetos com parecer favorável passaram pela última comissão, de Saúde, e já podem seguir para votação do Plenário em 1° turno.

22/05/2024 - 13:40
Imagem

Em reunião nesta quarta-feira (22/5/24), a Comissão de Saúde deu parecer favorável a dois projetos de lei (PLs) que tramitam em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG): o PL 334/23, que regulariza o ato da entrega espontânea de recém-nascidos para adoção; e o PL 1.506/23, que dá validade indeterminada a laudo médico que atesta diabetes mellitus tipo 1.

As duas matérias foram relatadas pelo deputado Lucas Lasmar (Rede), que em ambos os casos se manifestou favoravelmente aos textos (substitutivos nº 1) sugeridos anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com isso, os projetos já podem seguir para discussão e votação preliminar do Plenário.

Botão

Da deputada Alê Portela (PL), o projeto sobre a adoção institui diretrizes para a Política da Entrega Legal, com o fim de regulamentar, instruir e promover assistência para as gestantes que manifestarem o desejo de entregar seus recém-nascidos à adoção, de forma espontânea.

O substitutivo da CCJ inclui artigo tratando da questão na Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado. 

O dispositivo a ser incluído visa garantir que a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar o filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, seja ouvida por equipe interprofissional, na forma de regulamento do órgão estadual ou do poder competente.

O relator destaca que o texto por ele avalizado "pode contribuir para esclarecer o direito à entrega voluntária de bebês para adoção, orientar os profissionais sobre a importância de acolher a mãe doadora e de respeitar o sigilo das informações a respeito dela, bem como instruí-los sobre as medidas cabíveis para efetivar a entrega legal".

Vídeo

Rede de proteção

O projeto original define o conceito de recém-nascido, estabelece os princípios da política (dignidade da pessoa humana, da prioridade absoluta, do melhor interesse da criança e da publicidade), bem como suas diretrizes e seus objetivos.

Também determina que a gestante que tenha a intenção de entregar seu filho para adoção deverá apresentar-se aos órgãos ou entidades que integrem a rede de proteção (como hospitais; unidades básicas de saúde; Centros de Referência de Assistência Social e Conselhos Tutelares).

Esses órgãos têm que encaminhar a gestante à Vara da Infância e Juventude de sua comarca ou foro regional, sendo assegurado à mãe o acesso aos programas e às políticas de saúde, cabendo ao SUS prestar assistência médica e psicológica.

O artigo 9º do projeto original ainda prevê que em todas as maternidades públicas e privadas do Estado serão afixados cartazes informando que a entrega de filho para adoção é voluntária e não constitui crime.

Diabetes tipo 1 é condição permanente

O PL 1.506/23, estabelecendo que o laudo médico que atesta diabetes mellitus tipo 1 tenha prazo de validade indeterminado no âmbito do Estado é de autoria do deputado Ulysses Gomes.(PT).

O substitutivo da CCJ acatado também pela Comissão de Saúde nesta quarta (22) preserva a validade indeterminada no caso da diabetes tipo 1 inserindo um novo artigo na Lei 23.676, de 2020, que já dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico que ateste Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)

O relator defendeu que, diferentemente do diabetes tipo 2, que pode ter seu curso alterado com mudanças na alimentação e estilo de vida, o diabetes tipo 1 é uma condição de caráter autoimune que não pode ser revertida ou curada, até o momento.

A causa do diabetes tipo 1 ainda é desconhecida e não há forma de preveni-la, sendo que o tratamento normalmente exige a aplicação de insulina várias vezes ao dia e/ou outros medicamentos para controlar a glicose no sangue. 

Lucas Lasmar destacou ainda que pessoas diagnosticadas com a doença podem obter alguns benefícios do governo, tais como auxílio-doença e a aposentadoria, mediante requisitos que atestem o comprometimento da condição de saúde.

"Como o diabetes tipo 1 é uma condição permanente, não há razão para que o atestado tenha de ser emitido de tempos em tempos", pontuou.

Comissão de Saúde - análise de proposições
Pronto para Plenário projeto que regulamenta entrega de bebês para adoção TV Assembleia

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine