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Entra em vigor punição por venda de hodômetro adulterado

Nova legislação prevê suspensão ou cancelamento de cadastro no ICMS para contribuinte que cometer a infração.

18/09/2024 - 10:39 - Atualizado em 20/09/2024 - 16:21
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Foi publicada, no Diário Oficial de Minas Gerais de quarta-feira (18/9/24), a Lei 24.967, de 2024, que regulamenta a punição por venda ou distribuição de hodômetro adulterado. O hodômetro é o equipamento responsável por registrar a quilometragem de um veículo.

A norma foi criada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) por meio do Projeto de Lei (PL) 1.364/15, de autoria do deputado Duarte Bechir (PSD), e aprovada em 2º turno no início do mês de agosto.

Da forma como foi aprovada, a norma acrescentou um dispositivo na Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.

Com a entrada da nova lei em vigor, o contribuinte dono de estabelecimento que distribuir ou revender o veículo automotor com a peça adulterada, ou mesmo praticar essa adulteração, pode ter o cadastro do ICMS suspenso ou cancelado.

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