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Empréstimo internacional para o Estado é aprovado

Montante de até R$ US$ 100 milhões vai financiar programa para combater mudanças climáticas.

10/12/2024 - 19:56
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O Projeto de Lei (PL) 2.781/24, do governador, que viabiliza empréstimo internacional de até US$ 100 milhões, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária nesta terça-feira (10/12/24). O montante deverá ser usado para financiar programa contra os efeitos das mudanças climáticas no Estado.

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O projeto foi aprovado na forma original e autoriza o governo a prestar contragarantia à União para essa operação financeira, proposta pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Os recursos serão utilizados na execução do Programa Minas para Resultados: Descarbonização e Resiliência Climática.

O programa financiará projetos “verdes”, que reduzam ou excluam emissões de gases de efeito estufa ou que promovam a resistência a eventos climáticos nas regiões do Estado, por meio de ações de prevenção, mitigação e adaptação, especialmente em locais de maior vulnerabilidade.

O Estado poderá oferecer receitas tributárias como contragarantias à União, que se responsabilizará pelas obrigações financeiras do empréstimo e pela regularidade da operação, a qual será verificada pelo Ministério da Fazenda.

A análise de 2º turno da matéria será feita pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Só então ela será votada de forma definitiva pelo Plenário.

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Créditos de ICMS

Na mesma reunião, foi aprovado em 1º turno o PL 2.845/24, do deputado Adriano Alvarenga (PP). Ele autoriza o Poder Executivo a receber, em transferência, créditos acumulados do ICMS dos contribuintes. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo º 1, da Comissão de Administração Pública.

De acordo com o texto, a transferência de créditos será precedida de leilão, cujo edital especificará o montante do crédito a ser adquirido. Esse leilão ocorrerá na modalidade reversa, por meio do qual o contribuinte detentor do crédito apresentará proposta de desconto (deságio), que não poderá ser inferior a 25% do valor a ser transferido.

Os créditos recebidos em transferência constituirão ativo do Estado e serão utilizados, mediante retransferência, para o pagamento de fornecedores de bens e serviços, quando contribuintes do imposto. Ao concordar em receber os créditos nessa modalidade, o fornecedor utilizará o montante para compensação com débito do imposto.

Conforme esse texto, o Estado deverá adquirir os créditos priorizando o microempreendedor individual, o agricultor familiar e outros grupos. O projeto também estabelece como requisito a prévia homologação pelo Fisco.

Caberá à FFO a análise de 2º turno também desse projeto, antes da votação final em Plenário.

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