Emendas de comissões poderão ter transferência especial
Escolhidos presidente e relator da Comissão da PEC 76/21, que estende a essas emendas a sistemática para transferir recursos estaduais.
08/11/2022 - 19:30Avançou em sua tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 76/21, que tem como primeiro signatário o deputado João Magalhães (MDB). A proposição prevê que a transferência especial de recursos estaduais a municípios poderá ser aplicada à execução das emendas das comissões da Assembleia ao orçamento do Estado.
Na tarde desta terça-feira (8/11/22), a Comissão Especial designada para apreciar essa PEC elegeu como presidente e vice, respectivamente, os deputados Cássio Soares (PSD) e Ulysses Gomes (PT). Na ocasião, o presidente recém-empossado designou como relator da proposta o seu vice, Ulysses Gomes.
Em sua tramitação, a PEC passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu parecer pela legalidade na forma original. Antes de seguir para apreciação do Plenário em 1º turno, a matéria receberá parecer do relator na comissão especial, a qual deverá aprová-lo.
A PEC 76/21 altera o artigo 160-A da Constituição do Estado, o qual trata das transferências de recursos estaduais a municípios. De acordo com o autor da proposta, as transferências do Estado aos municípios fortalecem as políticas públicas locais, pois os gestores municipais nem sempre dispõem dos recursos necessários ao atendimento das demandas.
Nesse sentido, continua João Magalhães, as comissões da ALMG, durante a tramitação das peças orçamentárias, conseguem aprimorar as propostas encaminhadas pelo Poder Executivo, inclusive acolhendo demandas municipais, por meio de repasses destinados a atendê-las.
O parlamentar lembra ainda que as emendas impositivas ao orçamento, decorrentes da atuação individual de deputadas e deputados e também dos blocos parlamentares, já são executadas através de transferências especiais. Na avaliação do autor, essa sistemática é mais ágil e desburocratizada que a celebração de convênios e deveria ser estendida às emendas das comissões.
Vacatio legis
João Magalhães também defende que a vigência da PEC se dê no início do exercício subsequente à publicação. Para que isso ocorra, ele propõe estabelecer vacatio legis para a realização de adaptações de sistemas e processos de trabalho necessários para a concretização do novo comando constitucional.
Vacatio legis é uma expressão latina que significa vacância da lei, correspondendo ao período entre a data da publicação de uma norma e o início de sua vigência. Esse recurso existe para que haja prazo de assimilação do conteúdo de uma nova lei e, durante essa vacância, continue vigorando a lei antiga.