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Emendas de comissões poderão ter transferência especial

Escolhidos presidente e relator da Comissão da PEC 76/21, que estende a essas emendas a sistemática para transferir recursos estaduais.

08/11/2022 - 19:30
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Avançou em sua tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 76/21, que tem como primeiro signatário o deputado João Magalhães (MDB). A proposição prevê que a transferência especial de recursos estaduais a municípios poderá ser aplicada à execução das emendas das comissões da Assembleia ao orçamento do Estado.

Na tarde desta terça-feira (8/11/22), a Comissão Especial designada para apreciar essa PEC elegeu como presidente e vice, respectivamente, os deputados Cássio Soares (PSD) e Ulysses Gomes (PT). Na ocasião, o presidente recém-empossado designou como relator da proposta o seu vice, Ulysses Gomes.

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Em sua tramitação, a PEC passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu parecer pela legalidade na forma original. Antes de seguir para apreciação do Plenário em 1º turno, a matéria receberá parecer do relator na comissão especial, a qual deverá aprová-lo.

A PEC 76/21 altera o artigo 160-A da Constituição do Estado, o qual trata das transferências de recursos estaduais a municípios. De acordo com o autor da proposta, as transferências do Estado aos municípios fortalecem as políticas públicas locais, pois os gestores municipais nem sempre dispõem dos recursos necessários ao atendimento das demandas.

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Nesse sentido, continua João Magalhães, as comissões da ALMG, durante a tramitação das peças orçamentárias, conseguem aprimorar as propostas encaminhadas pelo Poder Executivo, inclusive acolhendo demandas municipais, por meio de repasses destinados a atendê-las.

O parlamentar lembra ainda que as emendas impositivas ao orçamento, decorrentes da atuação individual de deputadas e deputados e também dos blocos parlamentares, já são executadas através de transferências especiais. Na avaliação do autor, essa sistemática é mais ágil e desburocratizada que a celebração de convênios e deveria ser estendida às emendas das comissões.

Vacatio legis

João Magalhães também defende que a vigência da PEC se dê no início do exercício subsequente à publicação. Para que isso ocorra, ele propõe estabelecer vacatio legis para a realização de adaptações de sistemas e processos de trabalho necessários para a concretização do novo comando constitucional.

Vacatio legis é uma expressão latina que significa vacância da lei, correspondendo ao período entre a data da publicação de uma norma e o início de sua vigência. Esse recurso existe para que haja prazo de assimilação do conteúdo de uma nova lei e, durante essa vacância, continue vigorando a lei antiga.

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Comissão Especial da PEC nº76/2021 - eleição de presidente e vice
Dep. Cássio Soares vai comandar a Comissão Especial que vai analisar a PEC 76/21 TV Assembleia
O autor da PEC considera que a sistemática de transferência de recursos aos municípios deve ser aplicada também às emendas das comissões.
João Magalhães
Dep. João Magalhães

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