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Dois vetos do governador recebem pareceres favoráveis em Plenário

Um dos vetos trata de matéria previdenciária e o outro sobre o Fundo de Erradicação da Miséria. Nenhum deles chegou a ser votado.

16/04/2024 - 18:34
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Dois vetos do governador Romeu Zema receberam pareceres favoráveis à sua manutenção, durante a Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada no final da tarde desta terça-feira (16/4/24). São eles o Veto 8/24 e o Veto 11/24, que não chegaram a ser analisados em suas respectivas comissões especiais por perda de prazo.

Durante a reunião, os parlamentares aprovaram requerimento para adiamento de discussão do Veto 8/24. Nenhum dos vetos em pauta chegou a ser votado na Extraordinária.

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O Veto 8/24 incidiu sobre quatro dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/23: o parágrafo único do artigo 1º, o parágrafo único do artigo 4º e os artigos 7º e 8º.

O restante da proposição derivada do PLC 35/23 foi transformada na Lei Complementar 173, de 2023, que isenta de contribuição previdenciária servidores aposentados ou pensionistas que tenham alguma doença incapacitante.

O relator designado em Plenário, o líder de Governo deputado João Magalhães (MDB), concordou com todas as argumentações do Executivo para o veto.

O parágrafo único do artigo 1º concede imunidade tributária da contribuição previdenciária, em razão de doença incapacitante, “aos militares da reserva, aos militares reformados e aos pensionistas”.

Na justificativa do veto parcial, o governador argumentou que a Constituição do Estado é clara ao estabelecer quais parágrafos do artigo 36 são aplicáveis aos militares do Estado, não havendo margem para extensão, aos servidores militares, da concessão desta imunidade tributária.

O parágrafo único do artigo 4º da proposição, acrescentado por emenda parlamentar e também vetado, estabelece que o beneficiário receberá, com correção monetária desde o recolhimento, a restituição dos respectivos valores de contribuição previdenciária recolhidos em decorrência da suspensão do ato administrativo fundamentado na ausência de lei regulamentar.

Na justificativa do veto, o governador afirmou que a suspensão do pagamento decorrente de ato administrativo regular, fundado na ausência de lei regulamentar, é um ato realizado “de forma juridicamente idônea, não ensejando, assim, o direito à restituição dos valores recolhidos, tampouco a incidência de correção monetária”.

O artigo 7º da proposição de lei estabelece aos servidores contratados nos termos da Lei 23.750, de 2020, e convocados nos termos da Lei 7.109, de 1977, bem como seus dependentes, a condição de segurados, mediante opção formal, cuja regulamentação será feita pelo Poder Executivo.

No entanto, o governador considerou o dispositivo inconstitucional por considerar que o parágrafo 13 do artigo 40 da Constituição da República estabelece que o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos é destinado unicamente aos servidores detentores de cargo efetivo, não sendo possível abarcar os servidores sujeitos ao regime da contratação temporária.

Por fim, o artigo 8º da proposição, apresentado por emenda parlamentar, busca assegurar aos militares que participaram do movimento reivindicatório de junho de 1997 a anistia das punições administrativas ou disciplinares; a retirada das suas fichas funcionais das anotações e dos registros das punições; a contagem de tempo de serviço, a graduação e os demais direitos inerentes ao posto ou à graduação, concedidas as promoções relativas aos quadros a que pertenciam na ativa, com a transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais

Para justificar o veto, o governador argumentou que esta proposta dispõe sobre regime jurídico e disciplinar de servidores militares, competência reservada ao Executivo. Além disso, o governador afirmou que o assunto tratado pelo artigo 8º não tem relação com o projeto original.

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Erradicação da miséria

O Veto 11/24 incidiu sobre os incisos 580 e 581, constantes no Anexo V do Projeto de Lei (PL) 1.497/23, do governador, que originou a Lei Orçamentária Anual de 2024.

Os dois incisos vetados acrescentam mais de R$ 1 bilhão ao orçamento do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) e determinam que este recurso seja redistribuído e destinado às despesas correntes do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).

De acordo com o Executivo, os incisos contrariam a Lei 19.990, de 2011, que atribuiu a gestão do FEM e de seus recursos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), condicionando a liberação de seus recursos à aprovação de grupo coordenador, integrado por representantes do poder público e de conselhos de políticas públicas – inclusive o Conselho Estadual de Assistência Social.

O relator designado em Plenário foi o deputado Tito Torres (PSD). Ele comentou que o trecho vetado cria um conflito normativo entre os dois fundos estaduais, que são geridos por órgãos distintos.

Tito Torres afirmou que a destinação de recursos ao Fundo de Erradicação da Miséria pode ser feita por meio de projeto de crédito suplementar. Ainda assim, ele defendeu que parte da verba seja mantida no Fundo Estadual de Assistência Social (Feas).

Reunião Extraordinária - tarde - análise de proposições
Dois vetos que não tiveram consenso e não foram votados nas comissões especiais receberam pareceres em Plenário na Reunião Extraordinária desta terça-feira (16) TV Assembleia

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