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Divulgação de número para denúncia de violência doméstica vai a Plenário

Comissão de Administração Pública também aprova parecer favorável ao projeto que cria o Selo Minas pela Igualdade.

07/03/2023 - 19:00
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Está pronto para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa da Minas Gerais (ALMG) projeto que trata da divulgação dos serviços de denúncia de violência doméstica e familiar.

De autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), o Projeto de Lei (PL) 3.282/21 prevê que as faturas das concessionárias prestadoras de serviço de fornecimento de energia elétrica, água e gás tragam os números telefônicos desses serviços. A proposição foi avaliada nesta terça-feira (7/3/23) pela Comissão de Administração Pública.

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O relator, deputado João Magalhães (MDB), presidente da comissão, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em vez da edição de uma nova norma, ele estabelece que ele seja acrescentado como o inciso IX no artigo 4º da Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.

Discussão

Antes da aprovação do parecer, a proposta gerou discussão entre as deputadas presentes e o deputado Sargento Rodrigues (PL). Num primeiro momento, este havia pedido a retirada de pauta do projeto de lei, mas desistiu de seu requerimento, após pedidos da autora do projeto, da deputada Bella Gonçalves (Psol) e do relator.

Mesmo reconhecendo a atuação de João Magalhães pela agilidade na tramitação, Beatriz Cerqueira considerou que estaria havendo censura nas discussões envolvendo o público LGBTQIA+. Segundo ela, o projeto havia recebido outro substitutivo, de nº 2, na Comissão de Direitos Humanos, no qual eram citados os públicos que formam os maiores contingentes de vítimas desse tipo de violência: além de mulheres, foram incluídos crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+.

A deputada afirmou que a censura contra esse público teria partido de alguns parlamentares da comissão, mas ela fez questão de excluir desse grupo o deputado João Magalhães. “Qual o problema da Comissão de Direitos Humanos acrescentar o grupo LGBTQIA+? Eles também podem denunciar a violência doméstica”, questionou. Apesar disso, ela destacou que seu encaminhamento seria pela aprovação do parecer do relator, mas com a intenção de obter avançõs no projeto em 2º turno.

Em apoio, Bela Gonçalves lembrou que Minas Gerais registrou um dos mais altos números de feminicídios no Brasil. “O assassinato de mulheres poderia ser evitado se houvesse mais estruturas de acolhimento, delegacias, núcleos de apoio. Há uma relação entre o crescimento de feminicídios e a redução das estruturas governamentais de apoio”, constatou.

Notificação de violência

Em resposta, Sargento Rodrigues disse que tinha conseguido aprovar várias leis oriundas de projetos seus que combatiam a violência doméstica. Ele citou a Lei 20.811, de 2013, que torna obrigatória a notificação, pela rede de saúde, aos órgãos de segurança pública, do atendimento a pessoa ferida. “Temos que combater a violência doméstica contra qualquer membro da família. Não temos que especificar se são mulheres, crianças, a, b ou c. São todos seres humanos”, afirmou.

Ainda na avaliação dele, o substitutivo da Comissão de Direitos Humanos “é uma forma sutil de trazer para a legislação a ideologia de gênero”. Ele também reclamou que o projeto deveria ter sido encaminhado à Comissão de Segurança Pública, já que o tema da violência refere-se a essa comissão.

Selo Minas pela Igualdade

Ainda na reunião, foi aprovado parecer favorável de 1º turno ao PL 1.312/19, que institui a campanha permanente de combate ao racismo nas escolas e eventos esportivos e culturais do Estado e cria o Selo Minas pela Igualdade. De autoria do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), a proposição recebeu parecer da relatora, deputada Beatriz Cerqueira, pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Direitos Humanos. 

O novo texto acata mudanças promovidas pela CCJ e introduz outras alterações. A relatora acompanhou o entendimento da CCJ de que ações e objetivos apresentados pelo autor são matérias exclusivas do Poder Executivo, como é o caso da campanha permanente de combate ao racismo.

Dessa forma, o projeto passa a tratar apenas do Selo Minas pela Igualdade. De acordo com o substitutivo, farão jus ao selo empresas e escolas públicas ou privadas localizadas no Estado que adotarem práticas antirracistas e mantiverem campanha de combate ao racismo e a outros atos discriminatórios em seus estabelecimentos ou em eventos esportivos e culturais.

O parecer também acrescenta que para a concessão do selo serão consideradas as definições de racismo e de atos discriminatórios consolidadas na legislação e na jurisprudência nacionais.

Comissão de Administração Pública - análise de proposições

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