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Dívida de Minas e vetos mobilizam a atenção da Assembleia no início de 2024

Prazo para renegociação da dívida de Minas com a União vence no dia 20 de abril.

31/01/2024 - 15:31
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Nesta quinta-feira (1º/2/24), a partir das 10 horas, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realiza Reunião Solene para dar início às atividades do processo legislativo em 2024. Duas datas próximas devem influenciar a pauta de votações. A mais importante é o dia 20 de abril, quando vence o prazo fixado pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que Minas Gerais retome o pagamento das parcelas de sua dívida com a União ou renegocie o débito.

Esse prazo foi anunciado em dezembro de 2023, após entendimentos entre o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o presidente da Assembleia, Tadeu Martins Leite (MDB), e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

O desafio que se impõe é construir até abril uma solução definitiva para a dívida mineira, que desde o final da década de 1990 limita os investimentos públicos no Estado, prejudicando os serviços prestados à população e empobrecendo a sociedade.

A dívida foi pactuada inicialmente em 1998, pelo valor de R$ 14 bilhões. No entanto, depois de Minas ter pago bilhões em juros ao longo das décadas seguintes, o débito alcançou o valor de R$ 160 bilhões, um crescimento muito superior à receita do Estado.

Do resultado das negociações até abril dependem os destinos de duas polêmicas proposições que tramitam na Assembleia de Minas:

Os dois já foram analisados pelas comissões em 1º turno, mas ainda não foram votados pelo Plenário.

Ambos os projetos foram apresentados pelo governador Romeu Zema como uma solução emergencial para a dívida, mas foram criticados tanto pela oposição quanto por parlamentares da base de governo, principalmente pelo potencial prejuízo aos serviços públicos. Além disso, a proposta do governo adiaria o pagamento da dívida, paralisando novamente a quitação das parcelas por 9 anos, mas elevaria o montante a ser cobrado após este intervalo de tempo para mais de R$ 200 bilhões.

Considerando essas questões, o presidente da Assembleia anunciou a suspensão da tramitação dos dois projetos e acrescentou que a Assembleia continuará participando do esforço para construir uma melhor solução para a dívida.

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Vetos começam a trancar a pauta em 26 de fevereiro 

Não tão impactante quanto o prazo para a renegociação da dívida, mas muito mais próxima é a data de 26 de fevereiro, quando três vetos do governador recebidos pelo Plenário no dia 12 de dezembro começam a sobrestar (trancar) a pauta de votação. Com isso, o Plenário só poderá deliberar sobre os projetos em pauta com um quórum mais elevado, o que dificulta a aprovação.

Os três vetos parciais são:

  • Veto parcial nº 3/23 à Proposição de Lei 25.464, de 2023, que isenta de pagamento de pedágio nas vias públicas estaduais. Os dispositivos vetados isentam de nova cobrança da tarifa o veículo que passe pela mesma praça de pedágio entre 5 e 22 horas do mesmo dia.
  • Veto parcial nº 4/23 à Proposição de Lei 25.465, de 2023, que dispõe sobre a proteção do consumidor, especialmente o idoso, analfabeto, doente ou aquele em estado de vulnerabilidade, contra publicidade, oferta e contratação abusivas de produto, serviço ou crédito bancário. Entre os trechos vetados estão dispositivos que tratam de regras de concessão de crédito consignado, o que caberia apenas ao Poder Executivo propor.
  • Veto parcial nº 5/23 exclui dispositivos da Proposição de Lei 25.494, de 2023, que acrescenta artigos à Lei 21.733, de 2015, a qual estabelece as diretrizes e os objetivos da Política Estadual de Segurança Pública. Foi vetado trecho que trata do emprego de efetivo que garanta a superioridade numérica e estratégica, respeitada a carga horária semanal de trabalho prevista em lei. Outro dispositivo vetado prevê que sejam observadas algumas condições no caso de implantação, alteração ou supressão de unidade que realize a atividade-fim de órgão da segurança pública.

Assembleia receberá mais seis vetos

Outros seis vetos foram definidos pelo governador durante o período de recesso, ainda não recebidos oficialmente pelo Plenário. Entre eles, há apenas um veto total, que incidiu sobre a proposta de ampliação da Estação Ecológica de Fechos, em Nova Lima (Região Metropolitana de Belo Horizonte), previsto na Proposição de Lei 25.628, derivada do PL 96/19, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede).

Os outros cinco vetos parciais publicados durante o recesso parlamentar são:

  • Veto parcial à proposição que altera os limites da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, no município de Itabirito (Região Metropolitana de Belo Horizonte). Foram vetados os artigos 3º, 4º e 5º do texto aprovado pela Assembleia, que criavam o Corredor Ecológico Moeda-Arêdes, também em Itabirito, interligando o Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda e a Estação de Arêdes. O restante da proposição foi transformado na Lei 24.631, de 2023.
  • Veto parcial à proposição que atualiza a legislação sobre serviços cartoriais. O veto foi exclusivamente sobre a nota IX da tabela 3, que estabelece que não incidirão as cobranças das taxas de arquivamento e cancelamento sobre determinados títulos. O restante da proposição foi transformada na Lei 24.632, de 2023.
  • Veto parcial à proposição que isenta de contribuição previdenciária servidores aposentados ou pensionistas que tenham alguma doença incapacitante. Foram vetados quatro dispositivos, entre os quais o parágrafo único do artigo 1º, que concede imunidade tributária da contribuição previdenciária, em razão de doença incapacitante, “aos militares da reserva, aos militares reformados e aos pensionistas”. E o artigo 8º da proposição, que assegura benefícios aos militares que participaram do movimento reivindicatório de junho de 1997. O restante da proposição foi transformado na Lei Complementar 173, de 2023.
  • Veto parcial à proposição que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para o quadriênio 2024-2027. Foi vetado o dispositivo que atribui ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) a gestão dos recursos destinados ao atendimento de despesas não previstas no Fundo de Erradicação da Miséria (FEM). A proposição, sem o dispositivo vetado, foi transformada na Lei 24.677, de 2024.
  • Veto parcial à Lei Orçamentária Anual de 2024. Foram vetados os incisos 580 e 581, constantes no Anexo V da proposição, que acrescentam mais de R$ 1 bilhão ao orçamento do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas). O restante da proposição foi transformado na Lei 24.678, de 2024.
Reunião Extraordinária - manhã - análise de proposições
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