Dívida de Minas e vetos mobilizam a atenção da Assembleia no início de 2024
Prazo para renegociação da dívida de Minas com a União vence no dia 20 de abril.
31/01/2024 - 15:31Nesta quinta-feira (1º/2/24), a partir das 10 horas, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realiza Reunião Solene para dar início às atividades do processo legislativo em 2024. Duas datas próximas devem influenciar a pauta de votações. A mais importante é o dia 20 de abril, quando vence o prazo fixado pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que Minas Gerais retome o pagamento das parcelas de sua dívida com a União ou renegocie o débito.
Esse prazo foi anunciado em dezembro de 2023, após entendimentos entre o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o presidente da Assembleia, Tadeu Martins Leite (MDB), e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
O desafio que se impõe é construir até abril uma solução definitiva para a dívida mineira, que desde o final da década de 1990 limita os investimentos públicos no Estado, prejudicando os serviços prestados à população e empobrecendo a sociedade.
A dívida foi pactuada inicialmente em 1998, pelo valor de R$ 14 bilhões. No entanto, depois de Minas ter pago bilhões em juros ao longo das décadas seguintes, o débito alcançou o valor de R$ 160 bilhões, um crescimento muito superior à receita do Estado.
Do resultado das negociações até abril dependem os destinos de duas polêmicas proposições que tramitam na Assembleia de Minas:
- o Projeto de Lei (PL) 1.202/19, autorizando a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF)
- e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/23, que trata da implementação do teto de gastos em Minas Gerais.
Os dois já foram analisados pelas comissões em 1º turno, mas ainda não foram votados pelo Plenário.
Ambos os projetos foram apresentados pelo governador Romeu Zema como uma solução emergencial para a dívida, mas foram criticados tanto pela oposição quanto por parlamentares da base de governo, principalmente pelo potencial prejuízo aos serviços públicos. Além disso, a proposta do governo adiaria o pagamento da dívida, paralisando novamente a quitação das parcelas por 9 anos, mas elevaria o montante a ser cobrado após este intervalo de tempo para mais de R$ 200 bilhões.
Considerando essas questões, o presidente da Assembleia anunciou a suspensão da tramitação dos dois projetos e acrescentou que a Assembleia continuará participando do esforço para construir uma melhor solução para a dívida.
Vetos começam a trancar a pauta em 26 de fevereiro
Não tão impactante quanto o prazo para a renegociação da dívida, mas muito mais próxima é a data de 26 de fevereiro, quando três vetos do governador recebidos pelo Plenário no dia 12 de dezembro começam a sobrestar (trancar) a pauta de votação. Com isso, o Plenário só poderá deliberar sobre os projetos em pauta com um quórum mais elevado, o que dificulta a aprovação.
Os três vetos parciais são:
- Veto parcial nº 3/23 à Proposição de Lei 25.464, de 2023, que isenta de pagamento de pedágio nas vias públicas estaduais. Os dispositivos vetados isentam de nova cobrança da tarifa o veículo que passe pela mesma praça de pedágio entre 5 e 22 horas do mesmo dia.
- Veto parcial nº 4/23 à Proposição de Lei 25.465, de 2023, que dispõe sobre a proteção do consumidor, especialmente o idoso, analfabeto, doente ou aquele em estado de vulnerabilidade, contra publicidade, oferta e contratação abusivas de produto, serviço ou crédito bancário. Entre os trechos vetados estão dispositivos que tratam de regras de concessão de crédito consignado, o que caberia apenas ao Poder Executivo propor.
- Veto parcial nº 5/23 exclui dispositivos da Proposição de Lei 25.494, de 2023, que acrescenta artigos à Lei 21.733, de 2015, a qual estabelece as diretrizes e os objetivos da Política Estadual de Segurança Pública. Foi vetado trecho que trata do emprego de efetivo que garanta a superioridade numérica e estratégica, respeitada a carga horária semanal de trabalho prevista em lei. Outro dispositivo vetado prevê que sejam observadas algumas condições no caso de implantação, alteração ou supressão de unidade que realize a atividade-fim de órgão da segurança pública.
Assembleia receberá mais seis vetos
Outros seis vetos foram definidos pelo governador durante o período de recesso, ainda não recebidos oficialmente pelo Plenário. Entre eles, há apenas um veto total, que incidiu sobre a proposta de ampliação da Estação Ecológica de Fechos, em Nova Lima (Região Metropolitana de Belo Horizonte), previsto na Proposição de Lei 25.628, derivada do PL 96/19, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede).
Os outros cinco vetos parciais publicados durante o recesso parlamentar são:
- Veto parcial à proposição que altera os limites da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, no município de Itabirito (Região Metropolitana de Belo Horizonte). Foram vetados os artigos 3º, 4º e 5º do texto aprovado pela Assembleia, que criavam o Corredor Ecológico Moeda-Arêdes, também em Itabirito, interligando o Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda e a Estação de Arêdes. O restante da proposição foi transformado na Lei 24.631, de 2023.
- Veto parcial à proposição que atualiza a legislação sobre serviços cartoriais. O veto foi exclusivamente sobre a nota IX da tabela 3, que estabelece que não incidirão as cobranças das taxas de arquivamento e cancelamento sobre determinados títulos. O restante da proposição foi transformada na Lei 24.632, de 2023.
- Veto parcial à proposição que isenta de contribuição previdenciária servidores aposentados ou pensionistas que tenham alguma doença incapacitante. Foram vetados quatro dispositivos, entre os quais o parágrafo único do artigo 1º, que concede imunidade tributária da contribuição previdenciária, em razão de doença incapacitante, “aos militares da reserva, aos militares reformados e aos pensionistas”. E o artigo 8º da proposição, que assegura benefícios aos militares que participaram do movimento reivindicatório de junho de 1997. O restante da proposição foi transformado na Lei Complementar 173, de 2023.
- Veto parcial à proposição que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para o quadriênio 2024-2027. Foi vetado o dispositivo que atribui ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) a gestão dos recursos destinados ao atendimento de despesas não previstas no Fundo de Erradicação da Miséria (FEM). A proposição, sem o dispositivo vetado, foi transformada na Lei 24.677, de 2024.
- Veto parcial à Lei Orçamentária Anual de 2024. Foram vetados os incisos 580 e 581, constantes no Anexo V da proposição, que acrescentam mais de R$ 1 bilhão ao orçamento do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas). O restante da proposição foi transformado na Lei 24.678, de 2024.