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Distribuídas cópias do parecer sobre PL que altera alíquota de contribuição para o Ipsemg

Em reunião da CCJ, relator do PL 2.238/24 solicita envio de avulsos para que outros parlamentares conheçam relatório; nova reunião acontece nesta terça (25).

24/06/2024 - 20:45
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Cópias (avulsos) do parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 2.238/24, que trata da prestação de assistência à saúde pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg), foram distribuídas aos deputados nesta segunda-feira (24/6/24). Em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o relator da proposição, deputado Zé Laviola (MDB), solicitou a medida.

Com isso, os demais parlamentares têm até a próxima reunião da CCJ, que acontece nesta terça (25), às 9h30, para avaliar o projeto. O parecer do relator foi pela aprovação do PL na forma de um novo texto, o substituto nº 1.

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De acordo com a mensagem do governador Romeu Zema (Novo), autor do projeto, o objetivo é promover a expansão da capacidade de atendimento aos usuários da rede, a modernização e otimização da gestão e prestação de serviços do instituto. Contempla ainda a revisão e atualização da tabela de prestação de serviços de saúde.

De acordo com a Agência Minas, atualmente, o servidor, o aposentado do Estado ou o pensionista contribuem com 3,2% do valor da remuneração, sendo o teto máximo familiar de R$ 275,15, incluindo filhos e cônjuges. Filhos menores de 21 anos não contribuem e aqueles com idade entre 21 e 35 anos participam com o valor do piso de R$ 33,05 para cada dependente.

O projeto propõe elevar o piso para R$ 60,00 e o teto para R$ 500,00. Também sugere acabar com as isenções dos filhos menores de 21, que passarão a contribuir com o piso. A proposição prevê também a ampliação da faixa etária dos filhos para 38 anos e criam uma alíquota adicional de 1,2% para beneficiários com idade igual ou superior a 59 anos.

Zé Laviola, em seu parecer, afirma que, quanto a aspectos jurídicos, a matéria não apresenta obstáculos à sua tramitação, uma vez que trata de benefícios referentes à assistência à saúde do servidor público. Além disso, o regime jurídico dos servidores públicos é matéria de iniciativa privativa do governador.

Acrescenta que as alíquotas em vigor estão previstas no artigo 85 da Lei Complementar 64, de 2002, sendo necessária a revogação do texto anterior, o que está previsto no artigo 19 do projeto. Ele considerou natural surgirem dúvidas sobre a possibilidade de revogação de artigos que constam em uma lei complementar por disposição contida em lei ordinária.

Mas entende que isso é possível no caso em questão, uma vez que a matéria tratada na proposta - assistência à saúde do servidor público - não está entre as constitucionalmente indicadas para serem legisladas em lei complementar. “É necessário ter em mente que todos os temas devem ser tratados em lei ordinária, salvo aqueles expressamente indicados no texto constitucional como matéria de lei complementar”, afirmou. E completou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu, com eficácia vinculante, tese de repercussão geral sobre a questão, corroborando tal entendimento.

O parlamentar ainda refletiu que a Constituição mineira prevê que o regime de previdência do servidor é tema a ser disciplinado em lei complementar. No entanto, observou que o objeto da proposição é assistência suplementar à saúde do servidor e, portanto, “não é matéria previdenciária”. Ressalva ainda que aspectos relativos à sua viabilidade orçamentário-financeira serão examinados pelas comissões de mérito. Por fim, segundo o deputado, o substitutivo traz mudanças que aprimoram a proposição.

Parlamentares dizem que PL prejudica servidores

Na reunião desta segunda (24), alguns parlamentares questionaram pontos da proposta, a qual traria prejuízos aos servidores públicos, especialmente os da segurança pública. O deputado Sargento Rodrigues (PL) avalia que “o projeto é uma crueldade contra o servidor público”. Ele registrou que, nas reuniões do Assembleia Fiscaliza da última sexta (21), o deputado Zé Laviola teria feito “declarações de amor à Polícia Civil de Minas Gerais”.

Sargento Rodrigues disse que ficaria feliz se esse amor demonstrado pelo relator fosse traduzido em ações para beneficiar essa corporação e as outras categorias do serviço público. “Porque, do jeito que está, o projeto é um ‘presente de grego’ para os servidores civis de todas as áreas”, criticou. E concluiu que o governo está impondo aos servidores uma contribuição bem maior do que é possível sustentar.

Também a deputada Beatriz Cerqueira (PT) considerou que o projeto traz impactos financeiros para os servidores públicos e seus dependentes quanto à prestação do serviço de assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica do Ipsemg. Ela afirmou ainda que o PL 2.238/24 descumpre medidas trazidas pela Lei 13.414, de 1999, que cria o Conselho Deliberativo do Ipsemg (Codei).

Essa norma traz entre as competências do conselho: deliberar sobre proposta de alíquota de contribuição do segurado e da entidade empregadora e sobre tetos, com base em cálculos, bem como aprovar minuta de projeto sobre alteração ou reestruturação do Ipsemg.

A deputada afirma que as informações que garantiriam o cumprimento da Lei 13.414 não foram fornecidas, tais como a escuta do Codei. “Solicito essas informações, sem as quais não é possível continuar esta reunião, e, muito menos, continuar com a tramitação do projeto”, disse ela, complementando que já provocou o Tribunal de Contas e o Ministério Público a esse respeito.

Resposta

Respondendo aos questionamentos, o presidente da CCJ, deputado Arnaldo Silva (União), disse que a apresentação dos documentos alegados pela deputada não é obrigatória para análise do PL. “Documentos importantes para essa análise são os dados sobre o cálculo atuarial, estudo sobre os impactos do déficit no Ipsemg ao longo dos últimos anos, entre outros”, informou.

Concluiu que a legislação brasileira relaciona determinados documentos como condicionantes para apreciação de algumas matérias, o que não seria o caso do projeto em questão. Ainda segundo o deputado, a lei citada aborda as competências do Conselho Deliberativo, mas não atribui qualquer vínculo que impeça o projeto de avançar.

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