Diretrizes para promover lideranças femininas já estão em vigor
O atendimento a pessoas com fibromialgia e a leitura de poesia nas escolas são temas de outras leis sancionadas pelo governador.
10/04/2025 - 13:21Foi publicada na edição desta quinta-feira (10/4/25) do Diário Oficial Minas Gerais a Lei 25.211, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), que traz diretrizes para as ações voltadas à promoção de mulheres adultas e jovens em espaços de liderança no Estado.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.329/24, da deputada Lohanna (PV), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em março último.
A nova lei traz cinco diretrizes a serem observadas:
- estimular a formação de redes de apoio e colaboração entre mulheres, com o objetivo de fortalecer sua participação na tomada de decisões
- desenvolver programas de capacitação e acompanhamento especializado para preparar mulheres para posições de liderança em diferentes áreas de atuação
- incentivar a participação de mulheres em atividades extracurriculares e outras iniciativas que promovam o desenvolvimento de habilidades de liderança
- promover ações que incentivem a participação de mulheres em cargos de liderança nos setores público e privado
- promover ações específicas para mulheres adultas e jovens negras, a fim de garantir maior representatividade e equidade racial nos espaços de liderança.
Na implementação das ações, pode haver parcerias e cooperação técnica e financeira com agentes públicos, privados e do terceiro setor. Poderão ser instituídos no Estado indicadores de desempenho, visando ao monitoramento e à avaliação de programas e ações voltados para a promoção de mulheres em espaços de liderança.
Pacientes com fibromialgia
Também foi sancionada a Lei 25.210, a qual trata das pessoas com fibromialgia. Oriunda do PL 2.201/24, do deputado Professor Cleiton (PV), a norma acrescenta a diretriz de incentivo à criação de base de dados com as notificações de diagnósticos de fibromialgia no Estado, bem como de outras informações relativas à doença, na Lei 24.031, de 2022, que já estabelece diretrizes para o atendimento desses pacientes no Sistema Único e Saúde (SUS).
Leitura de Poesias
Outra norma sancionada pelo governador foi a Lei 25.209, que institui ações de incentivo à leitura de poesias nas escolas estaduais.
Resultado do PL 1.701/23, do deputado Professor Wendel Mesquita (SD), a norma prevê ações para ampliar a leitura e o acesso da comunidade escolar ao patrimônio literário em suas manifestações orais e escritas, como encontros que promovam o acesso dos estudantes à leitura de poesia, o estímulo à realização de eventos, recitais e saraus. O objetivo da nova norma é aproximar a poesia dos estudantes, e incentivar a criação, pelos alunos, de clubes de leitura.
Também estão previstos o estímulo à ampliação do acervo das bibliotecas escolares e à criação de espaços de leitura nas escolas.
