Diretrizes para instalação de usinas em Minas são aprovadas pelo Plenário
Projeto impõe protocolo assinado com a InvestMinas e define algumas regras para funcionamento das empresas.
14/05/2024 - 18:30Diretrizes para a instalação de estabelecimentos industriais destinados à produção de açúcar e etanol no Estado já podem se tornar lei. Na Reunião Ordinária desta terça-feira (14/5/24), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 1.896/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que cria as novas regras.
O objetivo, de acordo com a autora, é restringir a proliferação indiscriminada desses empreendimentos em Minas, a fim de promover uma gestão mais eficiente dos recursos naturais. O projeto foi aprovado na forma que recebeu após o 1º turno (vencido).
O PL 1.896/23 estabelece que os pedidos de instalação de novas usinas de álcool e açúcar deverão ser protocolados no Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (InvestMinas), agência de promoção de investimentos do Estado.
O protocolo de intenções assinado deve ser acompanhado de várias informações. Entre os dados, devem constar a localização pretendida do empreendimento, sua área de abrangência estimada, investimentos previstos e demonstração de impacto social e ambiental.
Ainda conforme o PL 1.896/23, se ficar demonstrada a viabilidade do empreendimento, a empresa poderá celebrar com o Estado um protocolo de intenções, com o objetivo de estabelecer as condições e os compromissos recíprocos referentes à sua implantação.
Para a celebração desse protocolo de intenções, a empresa terá que se comprometer a adquirir de terceiros, com propriedades rurais na área de abrangência da unidade industrial, no mínimo 30% da cana-de-açúcar necessária ao seu processo produtivo.
O projeto também limita a implantação de novos empreendimentos à distância mínima de 60 quilômetros de unidades de mesma atividade, instaladas na área de abrangência.
Projetos culturais
Durante a reunião, foram aprovados, em 2º turno, três projetos que remetem a patrimônios históricos e culturais. São eles:
- PL 3.952/22, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que declara patrimônio histórico, cultural e imaterial do Estado o uso e a coleta das águas nas Estâncias Hidrominerais de Cambuquira, Caxambu, Lambari, Conceição do Rio Verde, São Lourenço, Caldas e Poços de Caldas, todos os municípios do Sul de Minas
- PL 3.194/21, do deputado Doutor Jean Freire (PT), que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Coral Ribeirão de Areia, de Jenipapo de Minas (Jequitinhonha/Mucuri)
- PL 840/23, do deputado Professor Cleiton (PV), que confere ao Município de Formiga (Centro-Oeste), o título de Capital Estadual da Linguiça.