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Diretrizes para atendimento de pessoas com doenças respiratórias ganham parecer favorável

Avançam também projetos sobre exames auditivos em recém-nascidos e sobre a Política de Atenção à Pessoa que Gagueja.

09/05/2024 - 14:48
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Recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 1.515/ 2023, que institui diretrizes para a estruturação de linha de cuidado em doenças respiratórias graves no âmbito do SUS. Na reunião desta quinta-feira (9/5/23), o relator, deputado Arlen Santiago (Avante), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

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Originalmente, o projeto, de autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), pretendia estruturar uma linha de cuidados para as doenças respiratórias, determinando, por exemplo, a instituição de serviços de referência. O parecer da Comissão de Saúde, porém, considerou que tais doenças têm caráter dinâmico, com especificidades locais e temporais, e, por isso, devem ser normatizadas no contexto infralegal. Nesse sentido, citou deliberações do SUS que tratam das questões.

Apesar disso, o relator considerou oportuno destacar as diretrizes da Linha de Cuidado em Doenças Respiratórias Graves, já aprovada pela SES/MG, com o fim de fortalecer a assistência ao paciente com essa condição. Tais diretrizes foram listadas no substitutivo e incluem, por exemplo, a garantia de assistência integral e o fomento à atuação interdisciplinar nas linhas de cuidado.

Hospitais que realizam partos deverão fazer exames auditivos nos recém-nascidos

Também recebeu parecer favorável o PL 799/ 2015, do deputado Arlen Santiago (Avante), o qual dispõe sobre a realização de exame para detectar deficiência auditiva em crianças e dá outras providências. O relator, deputado Tito Torres (PSD), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.

O novo texto leva em consideração as recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde em relação aos exames de diagnóstico de deficiências auditivas em recém-nascidos. Segundo o novo texto proposto, “os estabelecimentos hospitalares da rede pública do Estado que realizem procedimentos obstétricos farão o exame de Emissões Otoacústicas Evocadas – EOAE – nas crianças nascidas em suas dependências, preferencialmente nos primeiros dias de vida, conforme as diretrizes de atenção da triagem auditiva neonatal do Ministério da Saúde”.

Avança Política de Atenção à Pessoa que Gagueja

Na mesma reunião, recebeu parecer favorável o PL 3.918/ 2022, da deputada Leninha (PT), que institui a Política Estadual de Atenção à Gagueira e à Pessoa que Gagueja. Os objetivos da política perpassam, entre outras ações, o fomento de atividades na rede pública de ensino para o esclarecimento da condição, a garantia de atendimento na rede de saúde e o fomento de campanhas periódicas para esclarecimento sobre causas da gagueira.

O texto já havia recebido o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que retirou do projeto a instituição da Semana Estadual de Atenção à Gagueira e alterou a organização dos artigos. A Comissão de Saúde sugeriu acatar esse novo texto, com o acréscimo da emenda nº 1, que apresentou. O dispositivo visa conceituar o atendimento muldisciplinar, que deve ser oferecido às pessoas com gagueira. Esse deverá ser entendido como “tratamento realizado por profissionais de diferentes áreas, com experiências complementares, que atuam de forma independente”.

Todos os textos tramitam em 1º turno.

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Tópicos: Saúde Pública
Comissão de Saúde - análise de proposições

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