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Diário Oficial traz veto parcial a mudança na política de segurança pública

Dispositivos vetados tratam de previsão de superioridade numérica e estratégica em ações e condições a serem seguidas no caso de implantação, alteração ou supressão de unidades.

25/10/2023 - 15:07
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Foi publicado na edição desta quarta-feira (25/10/23) do Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado, veto parcial do governador Romeu Zema a uma proposição de lei oriunda de projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A Mensagem 92 comunica o Veto Parcial à Proposição de Lei 25.494, de 2023, que acrescenta artigos à Lei 21.733, de 2015, a qual estabelece as diretrizes e os objetivos da Política Estadual de Segurança Pública. Essa proposição de lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 311/23, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que inclui medidas relativas à atuação conjunta dos órgãos de segurança pública do Estado. O projeto foi aprovado de forma definitiva (2º turno) no Plenário, na Reunião Extraordinária de 27 de setembro.

Agora, o veto parcial precisa ser analisado pela ALMG. Depois de receber parecer de uma comissão especial, a ser constituída, ele será encaminhado à deliberação do Plenário. Para rejeitar um veto, são necessários 39 votos contrários à sua manutenção.

Lista

Segundo justificativa do governador, foram ouvidos, entre outros, a Secretaria de Estado de Governo, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar e decidiu-se pela inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público da matéria com relação a dois dispositivos.

O primeiro deles trata do emprego de efetivo que garanta a superioridade numérica e estratégica, respeitada a carga horária semanal de trabalho prevista em lei.

“O emprego do efetivo dos órgãos de segurança pública deve observar o caso concreto, a demanda surgida e a capacidade de resposta do órgão em questão. Desse modo, não se deve vincular a forma de emprego do referido efetivo sem que antes se observe a condição individual de cada órgão”, justifica o governador.

“A superioridade numérica não representa, necessariamente, uma vantagem tática, sendo essencial que se analise a realidade do caso concreto para estabelecer o nível adequado para resolução da demanda vivenciada, objetivando a preservação da ordem pública”, acrescenta o Executivo, em sua justificativa.

O segundo dispositivo vetado prevê que sejam observadas algumas condições no caso de implantação, alteração ou supressão de unidade que realize a atividade-fim de órgão da segurança pública do Estado:

  • análise prévia do impacto
  • participação dos órgãos afetados na discussão e, quando possível, na tomada de decisão
  • disponibilização de pessoal, de estrutura física e de recursos materiais e logísticos adequados à unidade a ser instalada.

Mas, segundo o governador, a implantação, alteração ou supressão de unidades são atos privativos do Executivo que se baseiam em estudos técnicos e estratégicos específicos e adequados à realidade das mudanças necessárias.

“As exigências pretendidas pelo dispositivo limitam a autonomia dos referidos órgãos ao atribuir, inclusive, possibilidade de poder decisório à unidade diversa que desconhece a realidade motivadora da modificação pretendida, prejudicando, dessa forma, a gestão e o funcionamento do respectivo órgão e podendo interferir, ainda, nas ações de segurança pública de forma prejudicial à sociedade”, destaca, por fim, o governador.

Atuação conjunta dos órgãos de segurança pública vira lei

Ainda com relação à Proposição de Lei 25.494, foram mantidos os demais artigos e transformados na Lei 24.536, de 2023. Eles acrescentam que na implementação da Política Estadual de Segurança Pública serão adotadas as seguintes medidas relativas à atuação dos órgãos de segurança pública do Estado:

  • realização de reuniões para o planejamento e a execução de ações operacionais e de inteligência
  • aplicação de recursos materiais e logísticos necessários ao planejamento e à execução de trabalho conjunto
  • compartilhamento de dados, registros, sistemas e informações referentes à segurança pública, ressalvados os casos de sigilo previstos em lei.
Reunião Extraordinária - tarde - análise de proposições

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